Portaria SESP nº 971 de 27/12/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 dez 2011

Regulamenta o horário de funcionamento da Licença de Segurança para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, instituída pela a Lei nº 1.479, de 15 de janeiro de 2003, ente outras providências entre os dias 31.12.2011 a 01.01.2012.

O Secretário de Segurança Pública do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 012 de 01.01.2011, e em conformidade com o art. 86, inciso II, da Constituição do Estado do Acre de 03.10.1989;

Considerando a disposição contida no art. 3º da Lei nº 1.479 de 05.01.2003;

Considerando que é garantido aos cidadãos brasileiros o direito à vida e à segurança, nos termos do art. 5º, caput, c/c art. 6º, ambos da Constituição Federal;

Considerando que nos termos do art. 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para emissão da Licença de Segurança para os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, bem como o seu funcionamento durante o Reveillon 2012, nos termos do art. 44 da Portaria nº 353 de 31.07.2009, que "Regulamenta a expedição e fiscalização da Licença de Segurança para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, instituída pela a Lei nº 1.479, de 15 de janeiro de 2003, e dá outras providências", condicionando a regulamentação das festas do calendário internacional, nacional e local, que incidam em mudança significativa de comportamento social, por conta de tradicionalmente serem festejadas em horários incompatíveis com os da Portaria mencionada, serão regulamentadas dentro da especificidade, por este ato.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar excepcionalmente e temporariamente o horário das Licenças de Segurança expedidas de acordo com a Lei Estadual nº 1.479 de 15.01.2003, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/FUREPOL, para o Reveillon 2012, compreendendo a passagem do dia 31.12.2011 ao dia 01.01.2012, como segue:

I - Bailes públicos ou populares em clubes, associações, casa de dança, bares, restaurantes, churrascarias e similares de 1ª Categoria, que disponha de ambiente fechado, terão horário de funcionamento prorrogado até as 05h00min (cinco horas) do dia 01.01.2012.

Art. 2º Para efeito de cumprimento desta Portaria, ficam estabelecidos todos os critérios regulamentados na Portaria nº 353 de 31.07.2009.

Art. 3º Esta Portaria tem caráter temporário e entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos, exclusivamente, entre os dias 31.12.2011 a 01.01.2012.

Ildor Rení Graebner

Secretário de Estado de Segurança Pública