Portaria SUT nº 97 DE 26/12/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 21 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,4160 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 4,7789 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,6330 por litro;

IV - diesel: R$ 3,4250 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,1777 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,3550 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,2630 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação