Portaria AMT nº 97 DE 02/04/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 abr 2012

O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de Dezembro de 2008,

 

Considerando a necessidade de proceder ao cadastro dos permissionários pessoas físicas aprovados na Concorrência Pública nº 003/2011 do Município de Goiânia, em atendimento as disposições contidas na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e pelo Decreto nº 1164, de 07 de abril de 2005, que Regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Goiânia, e demais legislações pertinentes;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Dar início ao processo de recebimento e análise dos documentos necessários ao cadastro dos novos licitantes aprovados na Concorrência Pública nº 003/2011 e estabelecer o prazo final e improrrogável até 25 de junho de 2012 para o cadastramento, mediante o atendimento das exigências e documentos constantes dos artigos abaixo relacionados.

 

Art. 2º. Para operar no serviço de Táxi, o permissionário aprovado na Concorrência Pública nº 003/2011 deverá se cadastrar no órgão gestor, apresentando os seguintes documentos:

 

I - cópia dos documentos pessoais: Carteira de Identidade, comprovando ter idade mínima de 19 (dezenove) anos e C.P.F;

 

II - cópia da CNH definitiva na categoria "B"; vendando-se condutor com visão monocular;

 

III - cópia do CRLV em nome do permissionário, emplacado no município de Goiânia, cor Branca, com seguro obrigatório pago;

 

IV - cópia do título de eleitor e comprovantes de que esteja quite com a Justiça Eleitoral e quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

 

V - certidão negativa de débitos expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia, referentes aos tributos municipais;

 

VI - declaração original de contribuição sindical da respectiva categoria;

 

VII - atestado médico de sanidade física e mental emitido por profissional competente estabelecido no Município ou CNH, ambos com data de emissão não superior a (60) sessenta dias;

 

VIII - cópia do documento hábil que comprove residência no Município, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias e número de telefone fixo para contato;

 

IX - cópia do CAE, expedido pela Secretaria de Finanças do Município;

 

X - cópia da DRSCI expedida pela Previdência Social;

 

XI - certificado comprobatório de aprovação em curso especializado regulamentado pelo CONTRAN e/ou pelo órgão gestor, de capacitação de condutores de Táxi com 50 horas/aula, com validade de até 05 (cinco) anos, nos termos da Resolução 350/2010;

 

XII - certidão negativa criminal expedida pelo Fórum da Comarca de Goiânia, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, no caso de positiva, anexar narrativa;

 

a) no caso de certidão positiva, o cadastro será deferido ou não após análise da narrativa;

 

XIII - certificado de aprovação em avaliação psicológica, realizada por clínica estabelecida neste Município e credenciada junto ao DETRAN e/ou órgão gestor (retirar encaminhamento no DFCTU), como prova de aptidão para o exercício da atividade, ou CNH com a inscrição "Ex. Atv. Remunerada"

 

XIV - declaração com firma reconhecida da assinatura que não é servidor público em atividade nas esferas municipal, estadual e federal;

 

XV - prontuário do condutor expedido pelo DETRAN da unidade da federação onde a CNH foi expedida, com extrato das infrações de trânsito e respectiva pontuação;

 

a) Em caso da certidão de prontuário constar pontuação superior a 20 pontos, anexar também certidão expedida pelo DETRAN constando a situação da CNH;

 

XVI - declaração com firma reconhecida da assinatura de que não é cadastrado como proposto em outro serviço de transporte do município;

 

XVII - declaração do permissionário, pessoa física, com firma reconhecida da assinatura, informando o período diário ou horário em que, efetivamente, o permissionário desempenhe o serviço na condução do veículo, não inferior a 08 (oito) horas diárias e salvo um máximo de 12 (doze) horas, em períodos intercalados;

 

XVIII - cópia do certificado e do recibo de compra do taxímetro;

 

XIX - termo de vistoria do veículo emitida pela fiscalização da AMT;

 

XX - outros documentos previstos em legislação pertinente.

 

Parágrafo único. Será negado o cadastro e o licenciamento anual, caso o condutor se encontre com CNH suspensa ou cassada por autoridade competente, bem como se houver mandado de prisão expedido contra o interessado.

 

Art. 3º. O veículo a ser cadastrado deverá atender as exigências do Decreto 1164/2005.

 

Art. 4º. O cadastramento ocorrerá em ordem numérica a partir do nº 1232, de acordo com a finalização dos processos.

 

Art. 5º. O condutor auxiliar que foi aprovado no processo licitatório deverá protocolizar o pedido de baixa de sua matrícula de condutor.

 

Art. 6º. O permissionário deverá comparecer pessoalmente na AMT para registro da foto digital e para a finalização do processo com a assinatura do Contrato de Permissão e para o recebimento dos documentos de porte obrigatório.

 

Art. 7º. Serão cadastradas as 235 permissões licitadas, sendo 08 (oito) para portadores de necessidades especiais e as 227 (duzentos e vinte e sete) permissões, incluindo as 50 (cinqüenta) do cadastro de reserva.

 

Art. 8º. Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade, sob pena de indeferimento do processo, sendo que os processos de cadastramento deverão ser protocolizados exclusivamente na Loja de Atendimento ao Público Serrinha.

 

Art. 9º. O órgão gestor promoverá imediato cancelamento de documentação obtida através de processo fraudulento ou irregular.

 

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES MOBILIDADE aos 02 dias do mês de abril de 2012.

 

SENIVALDO SILVA RAMOS

Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade