Portaria SEF nº 964 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 dez 2015

Altera a Portaria SEF nº 681, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre procedimentos relativos à realização de ações fiscais.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Portaria SEF nº 681, de 10 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do caput do art. 6º:

"Art. 6º Para documentar a ação fiscal deverão ser lavrados, conforme o caso:

I - termo de início de fiscalização, para registrar a abertura dos trabalhos em procedimento de fiscalização, observado o disposto no § 3º do art. 5º;

(.....)" (NR);

II - o art. 5º:

"Art. 5º A autoridade fiscal deverá exibir ao sujeito passivo, seu representante legal ou preposto, identidade funcional e o Termo de Ação Fiscal - TAF." (NR).

(.....)

§ 3º No Termo de Ação Fiscal ou no termo de início de fiscalização devem constar os dados relativos à ordem de serviço emitida e como acessá-la no endereço eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.al.gov.br)." (NR).

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 5º da Portaria SEF nº 681, de 10 de setembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, 22 de dezembro de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda