Portaria SMS nº 960 de 15/04/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 out 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de proprietários, responsáveis pela manipulação dos alimentos e demais trabalhadores envolvidos de estabelecimentos comerciais (pessoas jurídicas) e pessoas físicas (ambulantes, produção caseira) que armazenem, distribuam, transportem, manipulem e transformem alimentos de apresentar no requerimento de alvará ou licença (inicial e renovação) cópia de participação em curso de Boas Práticas, devidamente homologado pelos órgãos sanitários competentes e dá outras providências.

O Secretário Municipal Saúde, no uso da atribuição legais que lhe confere município de Porto Alegre, e

Considerando o preconizado da Portaria do Ministério da Saúde nº 3252/2009 em que as ações de Vigilância Sanitária devem ser desenvolvidas com base nas práticas de promoção, proteção, prevenção e controle sanitário dos riscos à saúde para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como elemento estruturante do SUS;

Considerando o cumprimento à determinação constante na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA nº 216/2004, nas Portarias Estaduais do Rio Grande do Sul nº 542/2006 e nº 78/2009 e que as mesmas deixam dúvidas em relação sua aplicabilidade em alguns segmentos do comércio de alimentos;

Considerando o crescente número de requerimentos de Alvará de Saúde e Licenças de Saúde para comércio de alimentos para a Coordenadoria de Geral de Vigilância em Saúde;

Considerando que em diversas vistorias realizadas, as irregularidades encontradas são justificadas pelos seus proprietários e representantes o desconhecimento da legislação sanitária, das normas e praticas para produzir um alimento seguro, dos riscos à saúde pública que os alimentos, quando contaminados podem causar, e das normas relativas à higiene dos alimentos, estabelecimentos e manipuladores.

Considerando a importância de que uma capacitação em Boas Práticas aos proprietários, responsáveis pela manipulação dos alimentos e trabalhadores dos estabelecimentos que comerciem alimentos para a saúde dos consumidores,

Resolve:

Art. 1º Todo o estabelecimento comercial pessoa jurídica ou pessoa física que armazenar, distribuir, transportar, manipular, transformar e comercializar alimentos deverá, obrigatoriamente o responsável pela manipulação dos alimentos, participar de curso de capacitação de Boas Práticas e apresentar no requerimento de Alvará ou Licença de Saúde inicial e, na renovação, cópia do comprovante de participação no curso com no mínimo 16 horas de duração e devidamente homologado conforme determina a Portaria Estadual nº 78/2009 e Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 216/2004.

Art. 2º Em situações em que a autoridade sanitária municipal, no momento da vistoria, identifica riscos sanitários à saúde do consumidor no estabelecimento pessoa jurídica ou pessoa física vistoriado, assim como estes estiverem envolvidos em surto de doenças transmitidas por alimentos (DTA) poderá ser requerida a capacitação em Boas Práticas de um ou mais trabalhadores que exercem suas atividades no estabelecimento em especial na manipulação de alimentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 15 de abril de 2011.

CARLOS HENRIQUE CASARTELLI,

Secretário Municipal da Saúde.