Portaria DETRAN/AP nº 96 DE 29/01/2024

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 jan 2024

Prorroga a utilização de veículos de aprendizagem credenciados até 03 de novembro de 2023 e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 0591 de 30 de janeiro de 2023 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações.

CONSIDERANDO os incisos III e X do Art.22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO as consequências econômicas do estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus (COVID-19), que foi declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

CONSIDERANDO a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.

RESOLVE

Art. 1º. PRORROGAR até 30 de março de 2024 a utilização dos veículos de aprendizagem de Classificação A (motocicletas) com data de fabricação superior ou igual a 2016 e que estavam credenciados até 03 de novembro de 2023, com a finalidade de concluir exames práticos previamente agendados para que os Centros de Formação de Condutores possam renovar suas frotas.

Art. 2º. As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistas a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-AP, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

CAP PM RORINALDO DA SILVA GONÇALVES

Diretor-Presidente do DETRAN-AP

Decreto n° 0591 de 30 de janeiro de 2023