Portaria SEMED nº 96 DE 10/12/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 11 dez 2020

Aprova e torna público os protocolos de retorno às atividades educacionais na vigência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e o protocolo pedagógico para o retorno das atividades educacionais presenciais nas escolas da rede municipal de Maceió.

A Secretária Municipal de Educação - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhes são conferidas pelo artigo 55, inciso V da Lei Orgânica do Município de Maceió,

Considerando a necessidade de estabelecer a melhor estratégia para o retorno das atividades administrativas da Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, assim como das atividades educacionais nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Maceió, com a volta das atividades e aulas presenciais;

Considerando as normas Sanitárias e as Medidas Gerais de Proteção e Prevenção à Covid-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 8.993 de 05 de Novembro de 2020.

Considerando que permanecem as orientações de distanciamento social como forma de não promover a disseminação do vírus;

Considerando a necessidade em planejar ações que assegurem uma readaptação e novos aprendizados referentes aos cuidados à saúde individual e coletiva;

Considerando que toda e qualquer estratégia que vise garantir a não disseminação do vírus é fundamental para o restabelecimento das rotinas na nova normalidade;

Considerando o processo de escuta de pais, gestores, professores e técnicos administrativos, assim como a observância das normativas legais publicadas e divulgadas por diversas Instituições: a Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE), além de outras diretrizes elaboradas pelo Conselho Nacional de Secretarias de Educação (CONSED), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), que estabeleceram as orientações e medidas a serem implementadas para esse retorno, visando a prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus (COVID-19), nos diversos ambientes da Rede Municipal de Educação de Maceió, e

Considerando por fim que por tratar-se de uma questão de saúde pública, A DEFINIÇÃO DO RETORNO das atividades administrativas da Sede, assim como das atividades educacionais nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Maceió SERÁ DE COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS, com base nas evidências científicas, nas condições epidemiológicas e na análise dos riscos à comunidade da Rede Escolar do Município,

Resolve:

Art. 1º Aprovar e tornar públicos OS PROTOCOLOS DE RETORNO ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS NA VIGÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) e O PROTOCOLO PEDAGÓGICO PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE MACEIÓ, que devem servir como parâmetro para cada unidade administrativa e escolar, visando garantir condição de segurança para o convívio coletivo nos respectivos ambientes.

Art. 2º Disponibilizar os referidos protocolos no site da Prefeitura Municipal de Maceió, no endereço eletrônico http://www.maceio.al.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/pdf/2020/12/PROTOCOLOS-DE-RETORNO-%C3%80S-ATIVIDADES-EDUCACIONAIS-PRESENCIAIS-SEMED-MACEI%C3%93-DEZ-2020-1.pdf, como também os enviar de forma eletrônica para todas as unidades administrativas e de ensino da Rede Municipal de Maceió, como forma de facilitar a ampla divulgação entre os servidores, professores, estudantes e responsáveis pelos estudantes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA DAYSE REZENDE DOREA

Secretária Municipal de Educação/SEMED