Portaria PREVI nº 958 DE 24/11/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 nov 2016

Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos aos financiamentos imobiliários concedidos pelo PREVI-RIO.

O Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

A existência de contratos de financiamentos imobiliários firmados pelo PREVI-RIO, cujas prestações se encontram em atraso;

A necessidade de se padronizar procedimentos e a imperatividade de criação de mecanismos eficazes para a recuperação de créditos do PREVI-RIO originários desses contratos de financiamento;

A possibilidade de parcelamento dos créditos pertencentes ao PREVI-RIO, na forma do disposto no art. 17, inciso VII da Lei 3.344/2001;

Resolve:

Art. 1º As parcelas sem pagamento comprovado, com status em aberto no Sistema de Financiamento Imobiliário e controles de cobrança poderão ser renegociadas mediante termo de parcelamento, conforme regras definidas nesta Portaria.

Art. 2º O parcelamento poderá ser requerido pelos mutuários do PREVI-RIO, devendo ser formalizado mediante Termo de Parcelamento de Débito (ANEXO I), observado o disposto no artº 5º desta Portaria.

Art. 3º O parcelamento abrangerá a totalidade da dívida devidamente atualizada que deverá ser paga em prestações mensais e sucessivas com as mesmas datas de vencimento previstas nos contratos de financiamento.

Art. 4º O parcelamento poderá ser requerido até no máximo 180 (cento e oitenta) prestações, respeitando-se os limites previstos nas normas de concessão do financiamento original e mantidas as condições pactuadas nos contratos de financiamento.

Art. 5º O valor total do débito a ser parcelado, com as devidas atualizações e encargos moratórios, será apurado na data da assinatura do Termo de Parcelamento.

Art. 6º O parcelamento será dividido em parcelas fixas atualizáveis anualmente pelo IPCA-E, sendo aplicado o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) incidindo a mesma taxa de juros do financiamento original.

Art. 7º Estando ainda o financiamento original em curso, o presente parcelamento ocorrerá em paralelo, não prejudicando o pagamento das prestações originais.

Art. 8º Estando o Mutuário na condição de servidor ativo ou inativo, recebendo remuneração ou proventos em contracheque, o pagamento da prestação mensal ocorrerá por desconto em folha, sendo observada a margem consignável do mesmo.

Parágrafo único. Na incapacidade de se efetuar desconto em folha será emitido boleto de cobrança para quitação mensal do débito.

Art. 9º Para o mutuário em débito que não se manifestar quanto à opção prevista nessa portaria, o PREVI-RIO poderá, a seu critério, estabelecer o parcelamento com as condições previstas nessa norma, averbando os valores em folha, respeitando-se os limites de margem consignável.

Art. 10. Ocorrendo atraso de qualquer parcela em período superior a 90 dias, o parcelamento será automaticamente considerado vencido, devendo ser integralmente quitado no prazo máximo de 30 (trinta dias), cabendo a aplicação de todas as medidas judiciais cabíveis para a sua recuperação.

Art. 11. A concessão de parcelamento que trata esta Portaria não implica novação ou transação, nem altera as demais obrigações, regras e critérios fixados nos contratos de financiamento.

Art. 12. Os casos omissos serão analisados individualmente considerando a legislação e normas pertinentes.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO EGAS LIMA FONSEDCA

PORTARIA PREVI-RIO Nº 958

ANEXO I TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO

Processo de financiamento imobiliário Nº _______________________

Pelo presente instrumento administrativo, e na melhor forma de direito, eu, ____________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, expedida pelo _________________, inscrito(a) no CPF nº ___________________________, residente e domiciliado(a) __________________________________________________ CEP ________-____

COMPROMETO-ME a quitar o débito do financiamento imobiliário nas condições estabelecidas abaixo, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará a incidência de atualização monetária, juros e encargos de mora previstos no contrato original de financiamento imobiliário.

Valor Total do Débito

Espécie de Pagamento

Ìndice de Atualização

IPCA-E

Tx de Juros Moratórios (%)

Nº de parcelas mensais

Data de Vencimento da Parcela

Tx de Juros contrtatuais a.a. (%)

Multa Moratória (%)

Rio de Janeiro,........... de....................... de.............

Mutuário

___________________________________________________

Nome:

CPF

Previ-Rio

___________________________________________________

Testemunhas:

___________________________________________________

Nome:

CPF:

___________________________________________________

Nome:

CPF: