Portaria ST nº 951 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de dezembro de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:


Art. 1º Divulgar, para o período de 23 a 29 de dezembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 120,0000 US$ 95,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação