Portaria ETUFOR nº 950-A de 01/11/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 04 nov 2011

Dispõe sobre as normas técnicas e administrativas que disciplinam a confecção dos cartões estudantis a serem emitidos para processos de identificação estudantil do Município de Fortaleza.

O Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso III, do Estatuto Social da referida empresa, e

Considerando que a ETUFOR é a Entidade Gestora do Sistema de Transporte Público Urbano do Município de Fortaleza.

Considerando a necessidade de criar métodos mais eficazes para o controle da concessão do benefício da meia passagem no Sistema de Transporte Municipal, garantido aos estudantes desta capital pelo art. 234 da Lei Orgânica do Município.

Considerando que a competência para fiscalizar todo o processo de confecção e emissão das identidades estudantis, documentos garantidores do supracitado benefício, no âmbito do Município de Fortaleza foi atribuída pelo § 4º do art. 234 da Lei Orgânica do Município ao órgão Gestor do Transporte Público de Fortaleza, integrante da estrutura do Poder Executivo Municipal.

Considerando que a tecnologia até então adotada para confecção dos cartões representativos das identidades estudantis facilitava a fraude e a falsificação dos referidos documentos, o que acaba por ocasionar uma vultosa evasão de receita ao Sistema de Transporte de Fortaleza e, conseqüentemente, prejuízo à sociedade e ao Município, como um todo.

Considerando a disponibilidade no mercado de uma tecnologia mais eficiente para efetivo controle da confecção dos documentos de identificação estudantil, preservando os requisitos fundamentais de integridade e segurança, e garantindo a concessão do benefício da meia passagem exclusivamente ao verdadeiro estudante.

Considerando enfim os reclamos sociais de modernidade e qualidade para o serviço público de transporte de passageiros, que motivaram ao órgão gestor de transportes buscar alternativas tecnológicas para aprimorar e conceder eficiência no cumprimento de suas atribuições e prerrogativas legais.

Resolve:

Art. 1º Os documentos de identificação estudantil emitidos pelas entidades estudantis deverão ser obrigatoriamente dotados com a tecnologia de cartão padrão Smartcard, laminado em PVC, tipo ID -1 (Iso/Iec 7816), nas dimensões de 85,60 X 53,98 X 0,76 mm, sem contato (contactless) (ISO/IEC 10536), com memória protegida, equipado com tecnologia mifare, com capacidade de memória EEPROM DE 1 kbyte, fabricados exclusivamente com Chip NXP OU INFINEON.

Art. 2º Para efeito de coibir a possibilidade de ocorrência de tentativas de falsificação ou violação de qualquer ordem quanto às informações impressas na face onde se localizam os dados variáveis da identidade estudantil, deverá ser utilizada tecnologia que reproduza, ao final, uma peça em pvc única, com comprovada resistência quanto à exposição a líquidos solventes ou abrasivos, bem como a procedimentos de raspagens em sua superfície, conforme segue:

§ 1º Fica padronizada a utilização de tecnologia de impressão digital em cores, doravante denominada "Tecnologia de Impressão Digital" que reproduza a resolução mínima de 1200X1200 DPI (DOT PER INCH), diretamente na superfície do PVC branco leitoso, com laminação posterior frente e verso, à temperatura mínima de 100º C, com PVC cristal.

§ 2º NO Anexo I, parte integrante desta portaria, são feitas referências gráficas à sistemática de impressão a ser adotada para o próximo processo de identificação estudantil de 2012 e dos anos subsequentes, bem como informações referentes ao tamanho da foto a ser impressa na face dos dados variáveis.

§ 3º Fica estabelecido que a ETUFOR realizará procedimentos regulares de fiscalização junto às empresas para fins de confecção das identidades estudantis, visando apurar a efetiva adoção da tecnologia mencionada no parágrafo anterior. poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, provas físicas de cartões impressos e laminados segundo o padrão técnico indicado, para que sejam submetidos aos testes de avaliação da qualidade da impressão e laminação, baseados na utilização de líquidos e outros componentes químicos destinados à remoção de conteúdos impressos na superfície do PVC.

§ 4º Em adição aos procedimentos de fiscalização mencionados no parágrafo anterior, caberá a etufor, sempre que considerar necessário, visitar às empresas para que comprovem a propriedade dos módulos de impressão e equipamentos de laminação utilizados para produzir os cartões estudantis, segundo padrão técnico especificado no § 1º deste artigo.

§ 5º Para que se efetive a correta identificação da empresa responsável pela impressão de um cartão estudantil, fica estabelecido que será utilizado o canto superior esquerdo, sentido vertical, da face onde residem os dados variáveis do cartão, para a impressão do nome (fantasia ou referência de logomarca) da empresa responsável pela personalização dos dados do cartão.

§ 6º Da mesma forma, para que se efetive a correta identificação da empresa responsável pelo fornecimento dos chips componentes dos cartões utilizados no processo de identificação estudantil, de maneira a assegurar que todas as especificações técnicas elencadas no art. 1º desta portaria sejam atendidas, fica estabelecido que será utilizado o canto superior direito, sentido vertical, da face onde residem os dados variáveis do cartão, para a impressão do nome (fantasia ou referência de logomarca) da empresa fornecedora do cartão/chip.

§ 7º Para o perfeito funcionamento da solução de bilhetagem eletrônica utilizada no âmbito do município de fortaleza é indispensável a utilização de cartões previamente homologados pela etufor, por intermédio da entidade provedora da solução de bilhetagem eletrônica utilizada pelo sistema de transporte do município de fortaleza, que emitirá atestado de capacidade técnica, legitimando a qualidade e efetiva adequação aos aspectos técnicos mencionados no art. 1º desta portaria.

§ 8º A comprovação técnica pela etufor, ao longo da execução de seus procedimentos fiscalizatórios, de qualquer inobservância ou descumprimento das normas e padrões técnicos disciplinados nesta portaria, poderá desqualificar a empresa confeccionadora responsável pela confecção das carteiras de estudante, mediante procedimentos definidos pela ETUFOR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Ademar Gondim Vasconcelos - PRESIDENTE DA ETUFOR.

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 950-A DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

I - Dados Técnicos de impressão do Cartão:

a) Tecnologia de impressão digital em cores, com resolução mínima de 00x1200 DPI (Dot per Inch), com impressão digital, diretamente na superfície do PVC branco leitoso.

b) A foto deverá ser impressa no canto superior esquerdo da face dos dados variáveis, no tamanho de 28mm (largura) e 35mm (altura), de forma a identificar com clareza e nitidez o estudante beneficiário, aumentando a capacidade de averiguação e validação da propriedade e manuseio do documento por seu legítimo titular onde estejam previstos o livre usufruto dos benefícios ao estudante.

II - Dados Técnicos para laminação do Cartão: A laminação do cartão frente e verso, deverão ser realizados à temperatura mínima de 100º C, com PVC Cristal, seguindo ao esquema gráfico abaixo, no que concerne à composição das camadas de laminação:

III - Especificação Técnica dos cartões:

- Cartão de Proximidade Smart Card, em PVC laminado, conforme ISSO 14443 A MIFARE STANDARD (Proximity Cards);

- Distância máxima de leitura de leitura: 100 mm a depender do leitor, mesmo através de materiais não metálicos;

- Anticolisão: vários cartões podem ser apresentados simultaneamente;

- Dimensões de cartão "ISO";

- Largura 85,47 a 85,72 mm;

- Comprimento 53,92 a 54,80 mm;

- Espessura 0,78 a 0,83 mm;

- Memória 1 Kbyte de EEPROM (ou 8 bits) total;

- Multiaplicação 16 setores idependentes na memória total;

- Tempo de Retenção 10 anos;

- Ciclos escritas/leitura 100.000 vezes;

- Frequência de operação 13,56 Mhz;

- Tempo e transação