Portaria IDAF nº 95 DE 08/04/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 abr 2022

Dispõe sobre a instituição de forma compulsória do receituário eletrônico para aquisição de vacinas contra brucelose bovídea em todo território acreano.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.540 de 23 de março de 2020, publicado no D.O.E. nº 12.766 de 25 de março de 2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

Considerando o que dispõe o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), aprovado pela Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 10, de 10 de março de 2017;

Considerando a necessidade de promover medidas de controle de forma a aumentar a eficiência na gestão do PNCEBT no Estado do Acre;

Resolve:

Art. 1º Instituir de forma compulsória o receituário eletrônico para aquisição de vacinas contra brucelose bovídea em todo território acreano;

I - A emissão do receituário eletrônico ocorrerá dentro do sistema eletrônico denominado "SISDAF" no endereço eletrônico .

Art. 2º Instituir de forma compulsória o certificado de vacinação eletrônico contra brucelose bovídea em todo território acreano;

I - A emissão do certificado de vacinação contra brucelose eletrônico ocorrerá dentro do sistema eletrônico denominado "SISDAF" no endereço eletrônico .

II - A emissão do certificado de vacinação contra brucelose eletrônico será de responsabilidade do médico veterinário cadastrado no PNCEBT-AC. Este deverá ser emitido após a vacinação.

III - O médico veterinário cadastrado no PNCEBT-AC deverá fornecer uma cópia do certificado de vacinação eletrônico assinada ao produtor rural.

Art. 3º O médico veterinário cadastrado no PNCEBT-AC deverá de forma presencial, requerer acesso ao SISDAF em qualquer escritório de atendimento do IDAF;

Art. 4º O médico veterinário cadastrado no PNCEBT-AC, que possui acesso a e _GTA online fica dispensado de novo cadastro. Este utilizará o mesmo login/senha de acesso a emissão de GTA online;

Art. 5º Será dado um período de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta portaria, para que todos os médicos veterinários cadastrados no PNCEBT-AC se adequem as novas exigências;

Art. 6º Após o período de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta portaria, só será permitida a comercialização de vacina contra brucelose mediante apresentação do receituário eletrônico instituído pelo IDAF;

I - Exceto, quando a venda de vacina contra brucelose for destinada a outra unidade da federação.

Art. 7º Para efeito de emissão do certificado de vacinação contra brucelose será considerado a data de registro no SISDAF;

I - Após a emissão do certificado de vacinação contra brucelose, o Serviço Veterinário Oficial (SVO) deverá de forma compulsória validar o documento;

II - A validação do certificado de vacinação contra brucelose é de responsabilidade do escritório de origem da exploração pecuária;

III - É facultado a validação do certificado de vacinação contra brucelose por qualquer escritório do IDAF.

Art. 8º A data de vacinação contra brucelose dos animais será considerada conforme o certificado de vacinação contra brucelose;

Art. 9º Quando a data de emissão do receituário eletrônico ou certificado de vacinação contra brucelose não estiver dentro da etapa oficial de vacinação contra brucelose, caberá ao SVO a lavratura do auto de infração previamente a validação do documento ao titular da exploração pecuária;

I - O ato de comunicar a vacinação contra brucelose é de responsabilidade conjunta do médico veterinário cadastrado no PNCEBT-AC e do titular da exploração pecuária

II - Compete ao SVO apenas a validação compulsória da emissão do certificado de vacinação contra brucelose.

Art. 10. Fica dispensado a emissão de autorização de compra de vacina contra brucelose pelo SVO fora das etapas oficiais de vacinação contrab rucelose;

Art. 11. Quando o total de fêmeas vacinadas contra brucelose for maior que a quantidade de fêmeas existentes no cadastro da exploração pecuária registrada no IDAF, o veterinário cadastrado no PNCEBT-AC deverá solicitar previamente que o produtor rural faça atualização do quantitativo de bovídeos existentes junto ao IDAF. Posterior a atualização de bovídeos, será emitido o certificado de vacinação contra brucelose;

Art. 12. O veterinário cadastrado no PNCEBT-AC, poderá emitir mais de um certificado de vacinação contra brucelose para o mesmo produtor rural e a mesma propriedade rural. A soma do total de animais vacinados não pode ultrapassar a quantidade de doses de vacinas constante na nota fiscal;

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Francisco Thum

Presidente - IDAF

Decreto nº 5.540 - DOE nº 12.766/2020