Portaria SMTT nº 948 DE 24/09/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 out 2012

Estabelece regras para a compra de passe estudantil através da internet e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando a efetiva implantação da venda do passe estudantil através do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA e;

 

Considerando os avanços tecnológicos que permite o Sistema de Bilhetagem Automática - SBA e com o objetivo de facilitar e melhorar a venda de passe estudantil criando maior comodidade aos estudantes.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica criado e disponibilizado para todos os estudantes que possuem cartão estudantil ou cartão conveniado com entidades estudantis a possibilidade de também comprar passes estudantis, na forma de créditos eletrônicos, através da internet.

 

Art. 2º. Fica definido que não haverá valor mínimo para a compra de passe estudantil via internet, ao qual será acrescido da taxa bancária de R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos) para emissão de cada boleto bancário.

 

Parágrafo único. As cargas ou recargas dos créditos eletrônicos adquiridos via internet somente ficarão disponíveis, para uso no sistema de transporte, após 02 (dois) dias úteis do efetivo pagamento da compra, através do boleto bancário, emitido pelo Sistema de Bilhetagem Automática - SBA.

 

Art. 3º. A carga ou recarga deverá ser efetuada nos equipamentos (carregadores) instalados nos Postos de Venda de passe estudantil, nos Terminais de Integração ou em outros locais a serem determinados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário e, em específico a Portaria nº 302, de 30 de março de 2012.

 

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

 

Clodomir Paz

Secretário