Portaria ST nº 946 DE 25/11/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 nov 2013

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de dezembro de 2013.

O Superintendente de Tributação , no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 21 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1 º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de dezembro de 2013, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,0428 por litro;

II - diesel: R$ 2,3546 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1951 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3334 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7895 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação