Portaria PROCON/MA nº 94 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Suspende os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017.

O Presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.078/1990 e pelos artigos 5º e 33, § 1º do Decreto nº 2.181/1997 e ainda:

Considerando que o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor, estabelece procedimentos administrativos referentes às infrações contra os direitos do consumidor, no Estado do Maranhão;

Considerando que o novo Código de Processo Civil , prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme art. 220, Lei 13.105/2015 .

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017.

§ 1º Os prazos que porventura iniciarem ou expirarem no período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao período supracitado.

§ 2º Ressalvadas as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos.

Art. 2º Nesse mesmo período não serão realizadas audiências.

Art. 3º A suspensão ora determinada não modifica o normal expediente forense nem as atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR/PROCON, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

HILDELIS SILVA DUARTE JÚNIOR

Presidente do PROCON - MA