Portaria SIT/DSST nº 94 DE 17/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2004

Inclui na NR 28 infrações e código de ementa para subitens da NR 30.

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 34, de 4 de dezembro de 2002, resolvem:

Art. 1º Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 30 a seguir:

Item  Infração  Código 
    130000-8 
30.2.3.2  130001-6 
30.3.1.1 "b"  130003-2 
30.3.1.1 "c"  130004-0 
30.3.1.1 "d"  130005-9 
30.4.1  130006-7 
30.4.1.1  130007-5 
30.4.5.1  130008-3 
30.4.8.1  130009-1 
30.4.8.2 "b"  130010-5 
30.4.8.2 "c"  130011-3 
30.4.8.2 "d"  130012-1 
30.4.8.3  130013-0 
30.4.8.4  130076-8 
30.4.8.5  130077-6 
30.4.8.5.1  130014-8 
30.4.8.6  130015-6 
30.4.8.7  130016-4 
30.4.9.1 "a"  130078-4 
30.4.9.1 "b"  130079-2 
30.4.9.1 "c"  130080-6 
30.4.9.2 "a"  130017-2 
30.4.9.2 "b"  130018-0 
30.4.9.2 "c"  130019-9 
30.5.1  130020-2 
30.5.2  130081-4 
30.5.2.1  130021-0 
30.5.2.2  130022-9 
30.5.2.3  130023-7 
30.5.3  130024-5 
30.6.1  130025-3 
30.6.1.1  130026-1 
30.7.1  130027-0 
30.7.1.1  130028-8 
30.7.2  130029-6 
30.7.3  130030-0 
30.7.4  130031-8 
30.7.5  130032-6 
30.7.5.1  130033-4 
30.7.5.2  130034-2 
30.7.6  130035-0 
30.7.7  130036-9 
30.7.8  130037-7 
30.7.9  130038-5 
30.7.9.1  130039-3 
30.7.10  130040-7 
30.7.11  130041-5 
30.7.12  130042-3 
30.7.13  130043-1 
30.7.14  130044-0 
30.7.15  130045-8 
30.7.16  130046-6 
30.8.1  130047-4 
30.8.1.1  130048-2 
30.8.2  130049-0 
30.8.2.1  130050-4 
30.8.3  130051-2 
30.8.4  130052-0 
30.9.1  130053-9 
30.9.2  130054-7 
30.10.1 "a"  130055-5 
30.10.1 "b"  130056-3 
30.10.1 "c"  130057-1 
30.10.1 "d"  130058-0 
30.10.1 "e"  130059-8 
30.10.1 "f"  130060-1 
30.11.1  130061-0 
30.11.2  130062-8 
30.11.3  130063-6 
30.12.1  130064-4 
30.12.2  130065-2 
30.13.1 "a"  130066-0 
30.13.1 "b"  130067-9 
30.13.1 "c"  130068-7 
30.13.1 "d"  130069-5 
30.13.1 "e"  130070-9 
30.13.1 "f"  130071-7 
30.13.1 "g"  130072-5 
30.13.2  130073-3 
30.13.3  130074-1 
30.13.4  130075-0 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

MÁRIO BONCIANI

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho