Portaria SSP/GAB nº 935 DE 21/10/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 out 2014

Dispõe sobre a proibição a venda e consumo de bebida alcoólica no período eleitoral (2º turno), e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições contida no Artigo 69, inciso I e II, da Constituição Estadual e da Lei nº 9.340 , de 28 de fevereiro de 2011, bem como a Lei nº 8.959 , de 08 de maio de 2009, e o Decreto Estadual nº 27.244, de 26 de janeiro de 2011;

Considerando que a Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, ainda visando manter a ordem do Processo Eleitoral, principalmente, a votação em segundo turno do dia 26 de outubro de 2014;

Considerando a competência da Administração Pública na autoexecutariedade do Poder de Polícia, intervindo em atividades particulares que possam causar prejuízo ao interesse público, podendo, para tanto, usar os meios legais para impedir a violação dos direitos e garantias individuais e coletivos;

Resolve:

Art. 1º Proibir no âmbito do Estado do Maranhão, a venda e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 18h do dia 25.10.2014 (sábado) às 18h do dia 26.10.2014 (domingo).

Art. 2º Firmar que o eventual descumprimento da presente determinação consistirá na prática de crime de desobediência previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penas correspondente a prática de outros crimes.

Art. 3º Determinar aos agentes policiais e demais servidores públicos encarregados da fiscalização que, em caso de desobediência a presente determinação, providencie a imediata condução do (a) autor (a) do fato, com prova material do delito, até a presença da Autoridade Policial Federal ou Civil competente, para adoção dos procedimentos policiais pertinente a espécie.

Art. 4º Remeter cópia deste Ato Normativo a todas as circunscrições e respectivas Unidades Policiais do Estado do Maranhão.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EM SÃO LUÍS/MA, 21 DE OUTUBRO DE 2014.

MARCOS JOSÉ DE MORAES AFFONSO JUNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública