Portaria MF nº 934 DE 09/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2015

Aprovar revisão das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O Ministro de Estado, da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. nº 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e nos art. 4º e 5º da Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010, e

Considerando a solicitação do Ministério das Comunicações constante no Aviso no 93/2015/SEI-MC, de 1 de setembro de 2015 e os termos da Nota Técnica nº 166/COGPC/SEAE/MF, de 4 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Aprovar revisão das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, sob a forma de recomposição, aplicando-se o percentual de 8,898%, que vigorará por 21 meses, a contar da data de publicação de sua aprovação pelo Ministério das Comunicações, nos termos do art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, segundo o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY