Portaria DETRAN nº 93 DE 04/09/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 set 2023

Institui o processo de Recredenciamento de pessoas jurídicas com vistas à realização de exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Lei Delegada nº 80, de 16 de maio de 1972, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; com o respaldo no disposto do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; de acordo com o previsto pela Resolução nº 927, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou norma superveniente que venha a tratar do mesmo objeto, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito, e nos termos das disposições contidas no Regulamento de
Recredenciamento de Clínicas, aprovado por meio da Portaria de nº 88/2023, do DETRAN/PI, publicada no Diário Oficial do Estado – ED. 162, DOE/PI, em 24 de agosto de 2023 (páginas páginas 35/63, Ref. 17309).

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o processo de Recredenciamento de pessoas jurídicas com vistas à realização de exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, nos termos da legislação que trata da espécie, da Resolução nº 927, de 28 de março de 2022 do CONTRAN e da Portaria n° 88/2023-GDG, do DETRAN/PI.

Art. 2° Homologar o Edital de Recredenciamento n° 004/2023, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado – DOE/PI, referente ao Processo SEI nº 00030.006078/2023-85.

Art. 3° Homologar a tabela de preços que regerá o pagamento dos exames junto às clínicas credenciadas, oriundas do serviço de perícia médica e psicológica de trânsito.

Art. 4º Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

I - Recredenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação em consonância com o art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;

II - Edital de Recredenciamento: instrumento que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;

III - Inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI e apresentação de documentos previstos no Edital de Recredenciamento;

IV - Habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer da Comissão de Recredenciamento, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;

V - Sorteio Eletrônico: sistema de distribuição equitativa e identificação biométrica, denominado Sistema de Clínica – DETRAN/PI, de forma imparcial, aleatória e impessoal, observando irrestritamente a equitatividade, nos termos da Resolução nº 1.636/02, do Conselho Federal de Medicina e Resolução nº 016/02, do Conselho Federal de Psicologia, após a publicação da lista de habilitados no DOE/PI, considerando os itens e as demandas definidos no detalhamento contido no Edital, para classificação das pessoas jurídicas habilitadas, garantindo a impessoalidade no direcionamento do candidato para realizar os exames periciais;

VI - Convocação: chamamento dos habilitados para assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Recredenciamento;

VII - Contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;

VIII - Rotatividade: garantia da observância da lista de clínicas credenciadas quando da convocação para atender às necessidades dos serviços indicados nesta Portaria, e obedecidas às regras da distribuição equitativa, na capital, no

âmbito da sede do DETRAN/PI, e no interior do Estado, nos municípios polo de atendimento vinculados às Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN;

IX - Fiscal do Termo de Adesão: comissão de fiscalização designada pelo Diretoria Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;

X - Termo de Adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;

XI - Controle Social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do Recredenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do Recredenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Recredenciamento, Segunda Parte - Das Disposições Específicas.

Art. 5° O Recredenciamento observará as seguintes etapas:

I - publicação do extrato do Edital no DOE/PI;

II - publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI (www.detran.pi.gov.br);

III - inscrição das pessoas jurídicas interessadas perante o Setor de Protocolo do DETRAN/PI;

IV - habilitação das inscritas considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação de habilitados no Diário Oficial do Estado;

V - alimentação, atualização e classificação dos habilitados dentro do Sistema de Clínica – DETRAN/PI;

VI - convocação dos habilitados, pela ordem de classificação, para assinatura do Termo de Adesão, ativação no Sistema de Gestão de Consumo de Dados e liberação dos serviços.

Art. 6° O processo de Recredenciamento será realizado pela Comissão de Credenciamento do DETRAN/PI, mediante entrada da documentação via Protocolo desta Autarquia.

Parágrafo Único: A qualquer momento, o DETRAN/PI poderá contratar uma empresa de Auditoria para auditar a documentação deste Credenciamento.

Art. 7° O modelo do requerimento de Recredenciamento, da intenção de prestação de serviços no âmbito do Estado do Piauí, consta no Anexo VI, do Edital 04/2023.

Art. 8° O prazo de vigência do Recredenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

Art. 9º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por um valor fixo, a ser pago diretamente pelo usuário à Recredenciada, considerada tabela de preços devidamente homologada neste ato, em atenção ao art. 22, da Resolução CONTRAN nº 927/2022 e terão como referência, respectivamente, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia - CFP.

Parágrafo único. O reajustamento dos preços dos exames periciais será assegurado com a revisão periódica da tabela constante no Anexo Único desta Portaria, considerando o preço justo de mercado, o comparativo com outras Unidades Federativas e os critérios estabelecidos na Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, e na Portaria nº 88/2023-GDG, do DETRAN/PI.

Art. 10º Qualquer interessado (a) ou usuário (a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento, a qualquer tempo.

Art. 11 Esse Regulamento não se aplica a Clínicas Médicas e Psicológicas novas e/ou que nunca prestaram serviços objeto desse Edital (04/2023), no DETRAN/PI.

Parágrafo Único: o Credenciamento para contratação de novas Clínicas Médicas e Psicológicas somente será permitido após o estudo técnico de viabilidade geográfica e econômica, que será realizado por uma empresa a ser Contratada por este DETRAN/PI.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições, normativos, atos e portarias em sentido contrário.

LUANA MARIA MACHADO BARRADAS

Diretora Geral do DETRAN/PI

ANEXO ÚNICO

1. Valores a serem praticados no Exercício de 2023, referentes ao Edital de Credenciamento nº 004/2023:23:

DESCRIÇÃO VALOR
Junta Médica 42 UFR-PI
Avaliação Psicológica 42 UFR-PI