Portaria TRANSALVADOR nº 93 DE 19/03/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 23 mar 2015

Promove as seguintes alterações na circulação de veículos quando da realização do "FESTIVAL DA CIDADE 2015/COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE", e dá outras providências.

O Superintendente de Trânsito do Salvador no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.725 de 29 de dezembro de 2014,

Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos e a circulação de pedestre, quando da realização do "FESTIVAL DA CIDADE 2015/COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE", evento pertencente ao Calendário Oficial do Município, promovido pela Prefeitura Municipal do Salvador - PMS,

Resolve:

PROGRAMAÇÃO DIQUE

ABERTURA OFICIAL DOS FESTEJOS (THE COLOR RUN/ALAVONTÊ E SEU PRANCHÃO)

Art. 1º Promover as seguintes alterações na circulação de veículos, no entorno do Dique do Tororó, no dia 22 de março de 2015:

I - Interditar o tráfego de veículos em geral, nas seguintes vias: Av. Presidente Costa e Silva (via que margeia o Dique do Tororó), Rua da Telebahia, Av. Vasco da Gama (duas faixas à esquerda, a partir do Viaduto Rômulo Almeida até o retorno situado nas imediações da Arena Fonte Nova), das 06h00 às 14h00.

Parágrafo único. Os veículos em geral, bem como os do Sistema de Transporte Coletivo que circulam pelo trecho interditado provenientes da Avenida Presidente Castelo Branco (Vale de Nazaré) e Ladeira da Fonte das Pedras, com destino a Estação da Lapa, Politeama, Av. Centenário, etc., terão como opção de tráfego: Retorno em frente à Fonte Nova, Avenida Vasco da Gama, Acesso ao Bonocô, Avenida Mário Leal Ferreira (Av. Bonocô), Av. Gal Graça Lessa (Vale do Ogunjá), Av. Vasco da Gama, Rótula dos Barris.

PROGRAMAÇÃO BARRA

"SHOW DE MARIA BETHÂNIA/FESTIVAL ARTES DO SAGRADO"

Art. 2º Promover as seguintes alterações na circulação de veículos, na Barra, nos dias 28 de março de 2015, e de 01 a 05 de abril de 2015:

§ 1º Interdição do tráfego de veículos em geral, nas seguintes vias: Largo do Farol da Barra (a partir da Rua Afonso Celso), Av. Oceânica, trecho compreendido entre o Largo do Farol da Barra e a Marquês de Caravelas/Barra Center, quando da realização do "Show de Maria Bethânia", no dia 28, das 17h00 às 22h00, e no período de 01 a 05 de abril de 2015, das 08h00 às 20h30, quando da realização do "Festival Artes do Sagrado";

§ 2º Controle do Tráfego de Veículos, Auxílio na Travessia de Pedestres, e Fiscalização Para Coibir a Incidência de Estacionamento Irregular no entorno do Largo do Farol da Barra, nas datas e horários especificados no parágrafo anterior.

PROGRAMAÇÃO PITUBA

"VIRADA CICLÍSTICA"

Art. 3º Promover as seguintes alterações na circulação de veículos, no bairro da Pituba, quando da realização do evento "Virada Ciclística", nos dias 28 e 29 de março de 2015:

I - Interdição do tráfego de veículos na Av. Professor Magalhães Neto, em ambos os sentidos, na pista de treino, no dia 28, das 10h00 às 16h00;

II - Interdição do tráfego de veículos na Av. Professor Magalhães Neto, em ambos os sentidos, na faixa à esquerda, no dia 28, das 16h00 às 21h00;

III - Interdição do tráfego de veículos na Av. Professor Magalhães Neto, na pista sentido Orla/Paralela, no trecho compreendido entre a Rua Fernando Menezes de Góes até a via de acesso ao Supermercado GBarbosa, das 21h00 do dia 28 às 12h00 do dia subsequente;

IV - Ocupação de 02 (duas) faixas de tráfego à esquerda, na Av. Professor Magalhães Neto, na pista sentido Orla/Paralela (trecho compreendido a partir do acesso para o Supermercado GBarbosa até a Av. Tancredo Neves), das 21h00 do dia 28 às 12h00 do dia subsequente;

V - Desvio do tráfego de veículos da Av. Professor Magalhães Neto, na pista sentido Paralela/Orla, para a via Marginal, a partir do acesso situado nas imediações da Av. Tancredo Neves, das 21h00 do dia 28 às 12h00 do dia subsequente.

PROGRAMAÇÃO CENTRO

"SALVADOR 466"/"SHOW DO PADRE FÁBIO DE MELO/ENCERRAMENTO DO FESTIVAL DA CIDADE E ABERTURA DA SEMANA SANTA"

Art. 4º Promover as seguintes alterações no tráfego de veículos, na Área Central da Cidade, no dia 29:

§ 1º Interdição do tráfego de veículos, na Praça Castro Alves, Ladeira da Montanha, e Av. Sete de Setembro (trecho compreendido entre a Praça da Piedade e a Praça Castro Alves), quando da realização do" Salvador 466"/Show do Padre Fábio de Melo/Encerramento do Festival da Cidade, e Abertura da Semana Santa", das 17h00 às 22h00:

I - Os veículos do Sistema de Transporte Coletivo, provenientes da Av. Sete de Setembro - sentido Praça da Sé, deverão retornar nas imediações do Restaurante Casa D' Itália;

II - Os veículos provenientes da Av. Joana Angélica (Mouraria/OAB/Praça da Piedade) terão como opção de tráfego a Rua Direita da Piedade, Politeama de Cima;

III - Os veículos provenientes da Praça da Sé e Rua da Misericórdia terão como opção de tráfego a Ladeira da Praça;

IV - Os veículos que trafegam pela Ladeira da Montanha terão como opção de tráfego: Av. Lafayette Coutinho (Av. Contorno), Av. Reitor Miguel Calmon (Vale do Canela/Ligação Reitor Miguel Calmon/Campo Grande), Largo do Campo Grande.

PROGRAMAÇÃO DEMAIS BAIRROS

Art. 5º Promover as seguintes alterações na circulação e estacionamento de veículos, durante a "Programação de Bairros", nos dias 27, 28 de março de 2015:

§ 1º PERIPERI: Interdição das vias que dão acesso à Praça da Revolução (Rua Osvaldo Deway, Rua Carlos Gomes, Rua Cristóvão Ferreira, Rua Domingos Pires - trecho compreendido entre a Praça da Revolução e Rua Aristides Melo, Travessa Gal. Labatut, Rua Frederico Costa, Rua Natanael Palma), nos dias 27 e 28, das 19h00 às 00h00.

§ 2º CAJAZEIRA X: Proibição do estacionamento de veículos, na Rua G, Setor C/Fazenda Grande I (proximidades do Campo de Futebol PRONAICA), nos dias 27 e 28, das 19h00 às 00h00.

§ 3º BOCA DO RIO: Proibição da Circulação e do Estacionamento de veículos no bolsão de Estacionamento situado na via interna da Av. Octávio Mangabeira, sentido Itapuã (Estacionamento das quadras Poliesportivas da
Boca do Rio, situado defronte ao Multishop), nos dias 27 e 28, das 19h00 às 00h00.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º O público deverá ser compatível à capacidade do espaço, a fim de preservar a segurança dos participantes, e evitar interferência em vias não interditadas.

Art. 7º Assegurar o acesso aos residentes e/ou domiciliados nas vias interditadas, mediante comprovação de endereço através do documento do veículo e/ou contas de telefone, água e energia elétrica.

Art. 8º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 19 de março de 2015.

FABRIZZIO M. MARTINEZ

Superintendente Executivo