Portaria MTE nº 929 de 06/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2000

Aprova os modelos de Carteiras de Identidade Fiscal dos Auditores-Fiscais do Trabalho e Agentes de Inspeção do Trabalho, para o biênio 2001/2002

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 499, de 11.12.2002, DOU 17.12.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, com base no disposto nos artigos 630 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF descrito no Anexo que acompanha esta Portaria, para uso exclusivo dos integrantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a saber:

I - ocupantes de cargos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, na forma do artigo 10 da Medida Provisória nº 1.971-18, de 18 de novembro de 2000,

II - demais Agentes de Inspeção do Trabalho, previstos no Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965.

Art. 2º As Carteiras de Identidade Fiscal emitidas em conformidade com esta Portaria terão prazo de validade de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 721, de 05 de novembro de 1998.

FRANCISCO DORNELLES

ANEXO

1. Características:

- Impresso em papel fibra de garantia especial 94g/m²

- Tarja impressa pelo sistema de talho doce nas cores marrom e amarela;

- Fundo e texto impressos em off-set na cor marrom com as expressões "Fiscalização Federal" e "Passe Livre", igualmente na cores marrons;

- Armas da República impressas na cor marrom.

2. Dispositivos de Segurança:

- Fundo em guilhoche eletrônico e numismático

- Imagem latente

- Calcografia tarja

- Microletras positivas e negativas em calcografia e offset

- Fundo invisível com tinta fluorescente reativa a U.V (ultra violeta)

3. Dimensões.

- Formato aberto 9,5 cm x 13,0 cm

- Formato fechado 9,5 cm x 6,5 cm

- Fotografia: 3,0 cm x 4,0 cm"