Portaria FUNCAP nº 92 DE 09/12/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 dez 2021

Obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra Covid-19, para acesso e permanência de pessoas nas casas de espetáculos culturais, shows, museus, teatros, galerias de artes e assemelhados.

A Diretora Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê De Sergipe - FUNCAP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com a Lei Estadual nº 8.050, de 04 de janeiro de 2019 e

Considerando o Decreto do Governo do Estado de Sergipe de nº 41.057, de 02 de dezembro de 2021, que homologou a Resolução nº 34, de 02 de dezembro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE,

Resolve:

Art. 1º O acesso e permanência de pessoas em todas as casas de espetáculos culturais, shows, museus, teatros, galerias de artes e assemelhados, pertencentes e sob a responsabilidade da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP fica condicionado à apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19, correspondente a 1ª dose, 2ª dose ou dose única, juntamente com documento de identidade com foto.

Parágrafo único. Serão aceitos como comprovantes válidos:

a) Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - CONECTE SUS (Aplicativo);

b) Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras;

c) que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo, realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.

Art. 2º Esta portaria vigorará durante os efeitos do Decreto Estadual de nº 41.057, de 02 de dezembro de 2021.

Aracaju (SE), 09 de dezembro de 2021

MARIA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS

Diretora Presidente