Portaria JUCEPAR nº 92 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 dez 2015

Dispõe sobre a fiscalização pela Junta Comercial do Paraná do recolhimento do imposto estadual causa mortis e sobre doações.

Nota: Ver Portaria JUCEPAR Nº 4 DE 15/01/2016, que substitui esta Portaria.

O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigo 25 , incisos XVI e XX, do Decreto nº 1800/1996 e artigos 12 e 13 do Decreto Estadual nº 12033/2014,

Considerando o contido nos artigos 7º , 8º , 13 e 24 da lei 18573/2015 , que alterou as regras de recolhimento do imposto estadual causa mortis e sobre doações, e impôs à Junta Comercial do Paraná o ônus de fiscalizar o recolhimento do tributo,

Resolve que os processos de registro de constituições e alterações societárias, nos casos em que incidir o ITCMD, como doações, cessões onerosas e usufruto de cotas sociais, definidos nos artigos acima indicados, sejam instruídos obrigatoriamente com declaração da parte se se trata de cessão onerosa ou não onerosa, bem como a prova de recolhimento do ITCMD incidente, apurado pela DRE após trâmite na Inspetoria Geral de Arrecadação - IGA, juntando a avaliação e a respectiva guia paga.

Determina aos srs. Vogais, analistas e relatores de processos de arquivamento de atos do registro empresarial que incluam transferência de cotas ou direitos, que não aprovem o arquivamento sem fazer exigência pela juntada do processo e da prova de pagamento do imposto, como acima indicado, tudo sob pena de sua responsabilização pessoal, nos termos do artigo 76, II da referida Lei Estadual 18573/2015 .

Informa que todos os processos de alteração contratual nos casos acima devem ser encaminhados para parecer da Procuradoria Regional, antes do deferimento, sem o que serão considerados nulos, sujeitos a desarquivamento e responsabilização pessoal do relator que o tenha erradamente deferido.

Esta Portaria entra em vigor na data de primeiro de janeiro de 2016.

Curitiba - PR, em 23 de dezembro de 2015.

Ardisson Naim Akel

Presidente da JUCEPAR,