Portaria GSEF nº 92 DE 25/03/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 mar 2013
Dispõe sobre o controle e fornecimento de senhas relativas ao desbloqueio de usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 4º do Decreto nº 37.078, de 26 de dezembro de 1996.
Considerando a necessidade de manter o controle, a segurança e a integridade dos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, bem como disciplinar e padronizar os procedimentos relativos ao desbloqueio (troca de senha) dos usuários do sistema,
Resolve:
Art. 1º. Orientar e normatizar os procedimentos que deverão ser adotados pelas Unidades Gestoras - UGs, em relação ao desbloqueio (troca de senha) dos usuários do sistema SIAFEM, para os exercícios financeiros solicitados.
Art. 2º. A consistência da base de dados do SIAFEM apoia-se nos seguintes mecanismos:
I - Sistema de segurança NAVEGA que permite o acesso ao SIAFEM, estabelecendo o controle em relação aos perfis e níveis de acesso aos seus usuários;
II - Registros que permitam identificar os usuários que acessaram a base de dados, os lançamentos feitos por cada usuário, o dia e a hora em que foram realizados; e
III - Inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFEM, após sua contabilização.
Art. 3º. O NAVEGA é o sistema de segurança, responsável pela administração e controle de acesso ao sistema SIAFEM que tem como objetivo fornecer, de forma padronizada, os menus que conduzirão os usuários às transações escolhidas de acordo com nível de acesso e perfi l atribuídos a cada usuário.
§ 1º Caberá a Diretoria Especial de Contabilidade - DIESCON, a defi nição das transações constantes de cada perfi l, bem como a defi nição do perfi l de cada usuário, de acordo com as atividades e tarefas desenvolvidas na sua Unidade Gestora.
§ 2º O nível de acesso, que é atribuído ao usuário no momento de sua habilitação, determina o grau de inclusão de dados e a abrangência das consultas efetuadas. Os níveis e perfi s de acesso para a utilização do sistema SIAFEM serão definidos pela DIESCON e devem estar de acordo com a Norma de Execução nº 01, de 13 de junho de 2006, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
§ 3º O nível de acesso e o perfil poderão ser alterados pela DIESCON, por necessidade e/ou conveniência, ou ainda por solicitação do gestor da unidade.
Art. 4º. A Superintendência do Tesouro Estadual - STE, da Secretaria de Estado da Fazenda, é o órgão responsável pelo gerenciamento e controle do sistema NAVEGA, que centraliza o cadastro dos usuários do sistema, cabendo-lhe, exclusivamente, a inclusão de senhas, o desbloqueio dos usuários no sistema fornecendo-lhe nova senha, bem como a alteração e definição do nível e perfil de acesso ao SIAFEM.
§ 1º Para novos usuários do SIAFEM, a utilização do sistema será efetivada após a solicitação do cadastramento do usuário, feito pela Unidade Gestora, por ofício, através do envio da Ficha de Cadastro do Usuário que se encontra na página eletrônica da SEFAZ, com a respectiva autorização, carimbo e assinatura do gestor responsável (ordenador da despesa) ou a quem houver delegação para tal função.
§ 2º O sistema SIAFEM solicitará que o usuário atualize sua senha num período mínimo de 30 dias. Em qualquer hipótese de bloqueio de acesso ao sistema, o usuário ou seu superior hierárquico deverá solicitar o desbloqueio/troca de senha, utilizando-se preferencialmente dos seguintes mecanismos:
I - enviando um e-mail a Gerência de Sistema de Administração Financeira - GSAF da DIESCON, através do seguinte endereço: gesaf@sefaz.al.gov.br
II - enviando um e-mail diretamente ao Gerente de Sistema de Administração Financeira ou a algum servidor da Gerência; ou
III - através de ofício endereçado a Diretoria Especial de Contabilidade.
§ 3º Os e-mails ou o ofício enviado deverão conter:
I - o nome e o código da Unidade Gestora solicitante;
II - o nome completo do usuário, o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e a sua matrícula; e
III - o ano do Sistema SIAFEM para o qual se quer ter acesso.
§ 4º Poderá o Ordenador de Despesa da Unidade Gestora ou a quem ele delegar tal atividade, definir no e-mail ou no ofício citado no parágrafo anterior um único e-mail que será responsável pela solicitação e recebimento das senhas de todos os usuários daquela UG. O servidor detentor do e-mail citado neste parágrafo será responsável pela distribuição das senhas aos respectivos usuários.
§ 5º O usuário é responsável pelo uso do sistema sob a sua senha e obrigar-se-á a cumprir os requisitos de segurança instituídos pela Superintendência do Tesouro Estadual, sujeitando-se às consequências das sanções penais e/ou administrativas cabíveis, em decorrência do uso indevido do sistema.
§ 6º Os responsáveis indicados como gestores do SIAFEM, bem como os responsáveis pelas Unidades Gestoras responderão pelo fiel cumprimento das determinações relativas à segurança do processo de cadastramento de usuários e serão corresponsáveis pelo uso do Sistema, de forma a garantir a integridade e o controle dos dados referentes à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do Governo Estadual.
§ 7º A Gerência de Sistema de Administração Financeira da Diretoria Especial de Contabilidade poderá excluir a senha de acesso ao sistema do usuário, nas seguintes situações:
I - por solicitação do Gestor da Unidade ou do Diretor Financeiro, via e-mail ou através de ofício;
II - a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de cada exercício financeiro referente a usuários não relacionados no termo de conformidade enviado, através de ofício ou memorando, para GSAF/DIESCON no início de cada ano para solicitação de acesso ao SIAFEM do exercício vigente; e
III - por decisão da Diretoria Especial de Contabilidade, quando do uso indevido e/ou violação às normas de segurança do sistema pelo usuário.
Art. 5º. A Gerência de Sistema de Administração Financeira não irá fornecer senhas de acesso, nem senhas de desbloqueio de usuários ao sistema SIAFEM por telefone.
Art. 6º. Os casos não explicitados nesta Portaria deverão ser analisados pela Gerência de Sistema de Administração Financeira da Diretoria Especial de Contabilidade - DIESCON.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de março de 2013
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da fazenda