Portaria CAT nº 92 de 21/06/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jun 2010

Altera a Portaria CAT nº 90/2002, de 17.12.2002, que disciplina o credenciamento de estabelecimento gráfico para confecção de impresso de documento fiscal.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 236 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 90, de 17.12.2002:

I - o art. 2º:

"Art. 2º o cadastramento de gráficas estabelecidas em outras Unidades da Federação deverá ser efetuado por meio do PGD - Programa Gerador de Documentos, de acordo com o disposto no Anexo III da Portaria CAT nº 92, de 23.12.1998, utilizando-se o evento 606 - Inscrição no Estado para estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário." (NR);

II - o caput do art. 3º, mantidos seus incisos:

"Art. 3º o formulário de pedido de credenciamento de gráfica estabelecida neste Estado, ou estabelecida em outra Unidade da Federação e inscrita neste Estado nos termos do art. 2º, será preenchido em meio eletrônico, através do site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, na página da Secretaria da Fazenda - endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, na pasta "Autorizações", informando-se, nos campos próprios:" (NR);

III - o caput e o inciso I do art. 4º, mantido o inciso II:

"Art. 4º Os pedidos de credenciamento ou de cadastramento de gráfica, preenchidos na forma dos arts. 2º e 3º, serão submetidos à análise da Secretaria da Fazenda, devendo seus respectivos comprovantes ser impressos e entregues, em duas vias:

I - no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento gráfico, quando se tratar de estabelecimento situado neste Estado; " (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21.06.2010.