Portaria SEREM nº 92 de 10/09/2007

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 305, da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 227/SEREM, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ............................................................

§ 1º A retenção do imposto será comprovada no documento fiscal emitido pelo prestador, mediante aposição de carimbo ou declaração, e, em ambos os casos, com assinatura do substituto tributário e indicação do valor retido.

§ 2º O prestador de serviço que não comprovar a retenção do ISS continua responsável pelo pagamento do tributo, sem prejuízo da responsabilidade solidária do tomador, conforme art. 124, inciso I, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita