Portaria SEFA nº 919 de 18/12/2002

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 dez 2002

O Secretário Executivo de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.340, de 28 de dezembro de 2000.

Resolve:

Art. 1º Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2003, em R$ 1,3486.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Executivo da Fazenda, em 18 de dezembro de 2002.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda