Portaria DP/DETRAN nº 9147 DE 27/12/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 dez 2016

Institui o Programa de Descentralização das Ações de Atendimento aos Usuários, denominado de DETRAN ITINERANTE, tendo como objetivo prestar serviços e fiscalização de trânsito, prioritariamente, aos Municípios com áreas de baixa densidade demográfica e economicamente desfavoráveis, onde não há viabilidade de instalação e manutenção de Postos Convencionais.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;

Considerando a necessidade de diminuir a inadimplência relacionada aos impostos e taxas referentes à frota de veículos automotores do Estado de Pernambuco;

Considerando a missão de promover ações que se destinem a oferecer à população os diversos serviços fornecidos pelo Órgão e que se encontram distantes dos diversos pontos de atendimento do DETRAN/PE;

Considerando a permanente busca por um trânsito cada vez mais seguro e humanizado, com condutores e veículos devidamente regularizados e pela excelência na prestação dos serviços e fiscalização de trânsito, com a introdução de processos inovadores que otimizam as distâncias dos pontos de atendimento permanentes oferecendo serviços cada vez mais próximos à população;

Considerando que o DETRAN/PE já desenvolveu e mantém importantes programas de descentralização e universalização de serviços e que há Municípios com áreas de baixa densidade demográfica e economicamente desfavoráveis, onde inexiste viabilidade de instalação e manutenção de pontos de atendimentos permanentes;

Considerando, por fim, a necessidade de equiparação dos níveis de atendimento ao cidadão pernambucano através do aumento da cobertura geográfica de atuação,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Programa DETRAN ITINERANTE que tem por finalidade ampliar a base de atendimento para prestação de serviços e fiscalização de trânsito deste órgão.

Art. 2º O Programa DETRAN ITINERANTE tem os seguintes objetivos:

I - Realizar ações que promovam o aumento da cobertura dos serviços de atendimento de veículos e de habilitação de condutores (agendamento, consultas, vistoria, pagamento de taxas e impostos) e operacionalização da fiscalização de trânsito;

II - Desenvolver ações coordenadas com a finalidade de garantir o fornecimento regular dos serviços e da fiscalização de trânsito, prioritariamente, para a população residente em Municípios que possuam áreas de baixa densidade demográfica e economicamente desfavorecidas, fatores que inviabilizam a instalação e manutenção de pontos de atendimento permanentes do DETRAN/PE.

Parágrafo único. As operações de fiscalização de trânsito realizadas dentro do Programa DETRAN ITINERANTE no Estado de Pernambuco terão apenas caráter educativo, desde que esteja relacionada à regularidade do veículo e sanada a falha no local da infração.

Art. 3º O atendimento móvel contemplará, prioritariamente, à população residente em Municípios distantes dos pontos de atendimento permanentes do DETRAN/PE.

Art. 4º O Programa será executado:

I - Por meio de parceria entre o DETRAN/PE, Municípios e Entidades interessadas;

II - Diretamente, nos casos em que Diretor Presidente do DETRAN/PE julgar conveniente e oportuno;

Art. 5º Para participação no Programa DETRAN ITINERANTE, os Municípios e Entidades interessadas deverão requerer ao DETRAN/PE para celebração de Acordo de Cooperação Técnica específico.

Art. 6º Para fins de habilitação no Programa DETRAN ITINERANTE, os interessados deverão encaminhar as solicitações ao Diretor Presidente do DETRAN/PE atendendo as seguintes exigências:

I - Comprovação e identificação do solicitante e do responsável;

II - Estimativa do público-alvo total a ser atendido pelos serviços;

III - Indicação de pontos estratégicos com infraestrutura adequada, incluindo internet de alta velocidade, para implantação das Unidades Móveis do DETRAN/PE que garantam a população o acesso dos serviços disponibilizados;

IV - Comprovação de que dispõe de Segurança Patrimonial completa com a finalidade de garantir a salvaguarda dos funcionários, equipamentos, materiais e documentos do DETRAN/PE.

Parágrafo único. O DETRAN/PE quando da autorização informará ao solicitante quais os serviços que serão disponibilizados e as especificações técnicas e estruturais para o funcionamento do DETRAN ITINERANTE.

Art. 7º Compete à Diretoria de Fiscalização e Engenharia de Trânsito a coordenação deste Programa.

Art. 8º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria DP nº 7334/2015 - DETRAN/PE

Recife, 27 de dezembro de 2016.

Charles Andrews Sousa Ribeiro

Diretor Presidente do DETRAN/PE