Portaria PGF nº 914 de 16/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2009

Dispõe sobre a centralização das atividades de análise e inscrição em dívida ativa dos créditos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e altera o cronograma previsto no Anexo da Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009.

O Procurador-Geral Federal, no uso das competências de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o teor do art. 1º da Portaria PGF nº 709, de 27 de julho de 2009, o disposto no § 5º do art. 2º da Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, bem como que o Sistema de Dívida Ativa da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC já está apto a ser utilizado pelas Procuradorias Regionais Federais e pelas Procuradorias Federais nos Estados,

Resolve:

Art. 1º As Procuradorias Regionais Federais e as Procuradorias Federais nos Estados assumirão, a partir de 21 de setembro de 2009, as atividades de apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e a sua inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

Parágrafo único. Havendo viabilidade técnica, a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC ou a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos poderão propor que as competências descritas no caput sejam atribuídas às Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação, observadas suas competências territoriais.

Art. 2º A Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, a Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC estabelecerão as rotinas para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o disposto no item 14 do Anexo da Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17.03.2009, Seção 1, p. 2-4.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS