Portaria SUT nº 91 DE 30/11/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 dez 2017

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º , do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º , da Resolução SEFCON nº 5.720 , de 9 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação

ANEXO I a que se refere à Portaria SUT nº 091/2017.

Redação atual:

Importação - equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas.

Lei nº 4.163/2003 .

Redução de Alíquota.

Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3413.

Redação que passa a viger:

Importação - equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas.

Lei nº 4.163/2003 .

Redução de Alíquota.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3413, julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal. Vide Ofício PGE/PG 03/MZT nº 299/2017, de 24 de outubro de 2017.