Portaria GSF nº 91 DE 09/03/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 mar 2016

Altera a Portaria GSF nº 052, de 25 de fevereiro de 2014, que "Dispõe sobre a instituição da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e".


O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria GSF nº 052 , de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica NFA-e, por meio do sistema eletrônico de dados disponível no SIATweb, para acobertar as operações:

I - de empreendedor individual de que trata o art. 96 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

II - de remessa e de transferência de bens por empresas exclusivamente de construção civil."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2016.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 09 de março de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda