Portaria TRANSALVADOR nº 91 DE 18/03/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 20 mar 2015

Promove alterações no tráfego de veículos da Av. Octávio Mangabeira e dá outras providências.

O Superintendente de Trânsito do Salvador no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8725 de 29 de dezembro de 2014,

Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos, quando da realização da "CORRIDA DE PEDESTRIANISMO/CIRCUITO DAS ESTAÇOES ADIDAS - ETAPA OUTONO", promovida pela Cooperativa de Esportes - COOPER, e o Apoio Técnico da Federação Bahiana de Atletismo - FBA, no dia 22 de março de 2015, conforme solicitação feita através do expediente nº 166975, e Licenciamento SUCOM nº 12052,

Resolve:

Art. 1º Promover as seguintes alterações no tráfego de veículos da Av. Octávio Mangabeira (trecho compreendido entre os bairros Pituba e Corsário):

I - Interdição do tráfego de veículos, das 06:00 às 10:00, na Avenida Octávio Mangabeira, sentido Itapuã, trecho compreendido entre o retorno em frente ao Restaurante Bambara e o retorno próximo ao Restaurante Babagula;

II - Os veículos em geral, provenientes da Pituba, sentido Itapuã, das 06:00 às 10:00, terão como opção de tráfego as seguintes vias: Rua Arthur de Azevedo Machado - Costa Azul, Avenida Tancredo Neves, Avenida Luis Viana, Avenida Pinto de Aguiar, Avenida Octávio Mangabeira;

III - Interdição do tráfego de veículos, das 06:30 às 08:00, na Avenida Octávio Mangabeira, sentido Pituba, trecho compreendido entre a Av. Simon Bolívar e o retorno em frente ao Restaurante Bambara;

IV - Os veículos em geral, provenientes de Itapuã, sentido Pituba, das 06:30 às 08:00, terão como opção de tráfego a Av. Simon Bolívar;

Art. 2º O promotor do evento ficará responsável pela sinalizaçao viária, com acompanhamento técnico da equipe de sinalizaçao da TRANSALVADOR, conforme artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 3º Fica o promotor do evento responsável na obrigatoriedade de disponibilizar 01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMVs), em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia.

Art. 4º Assegurar o acesso aos residentes e/ou domiciliados nas vias interditadas, mediante comprovação de endereço através de documento do veículo e/ou contas de telefone, água, energia elétrica, etc.

Art. 5º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam.

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 18 de março de 2015.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo