Portaria GSEF nº 91 DE 25/03/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 mar 2013

Dispõe sobre o cadastramento de Ordenadores de Despesa e novos usuários no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 4º do Decreto nº 37.078, de 26 de dezembro de 1996.

Considerando a necessidade de manter o controle, a segurança e a integridade dos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, bem como disciplinar e padronizar os procedimentos relativos ao cadastramento de Ordenadores de Despesa e usuários do sistema,

Resolve:

Art. 1º. Consideram-se para efeito das disposições, normas e atribuições contidas nesta Portaria:

Ordenador de Despesa Titular - é o agente público, formalmente designado, eleito ou nomeado por autoridade pública, que se constitui, nos termos da Lei, no responsável pela administração superior do ente público e de cujos atos de gestão resultem a utilização, a arrecadação, a guarda, o gerenciamento ou a administração de dinheiros, bens e valores públicos pelos quais o ente responda, ou que em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária (conforme artigos nº 80 e 81 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967).

Ordenador de Despesa Substituto - é aquele que, por ato de delegação de poderes emanados do Ordenador de Despesa Titular, assume atribuições deste quanto à realização de atos e fatos que resultarem na emissão de empenhos, autorização de pagamentos, suprimento ou dispêndio de recursos estaduais ou pelos quais este responda. No sistema SIAFEM também pode ser chamado de Ordenador para assinatura.

Gestor financeiro - é aquele que executa atividades de nível superior relacionadas à administração financeira/contábil relativas aos lançamentos, análise contábil e auditoria dos procedimentos.

Unidade Gestora (UG) - Unidade administrativa codificada no SIAFEM, integrante da estrutura dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, das Empresas Públicas classificadas como dependentes, investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios ou sob descentralização.

Nível de Acesso ao Sistema - indica o tipo de informações a que o usuário pode ter acesso.

Perfil do Usuário - é um conjunto de transações colocadas à disposição do usuário para atender as necessidades de execução e consulta ao Sistema.

Transação - é a unidade de operação do SIAFEM, que corresponde a determinadas atividades relativas à entrada de dados e consulta de informações ao Sistema.

Art. 2º. O cadastramento de Ordenadores de Despesa dos Órgãos e Entidades que compõem a administração pública estadual, bem como seus substitutos legais será realizado pela Gerência de Sistema de Administração Financeira - GSAF da Diretoria Especial de Contabilidade - DIESCON, após solicitação por ofício, encaminhada à Diretoria, utilizando-se a Ficha de Cadastro do Ordenador de Despesa, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º Os cadastros de Ordenadores de Despesa Titular e Substituto só serão efetivados se todos os dados da Ficha de Cadastro forem devidamente preenchidos e tiverem as assinaturas solicitadas acompanhadas dos respectivos carimbos.

§ 2º Juntamente com o ofício e a Ficha de Cadastro do Ordenador de Despesa, deverão ser encaminhadas cópias da Carteira de Identidade, do comprovante de residência e do ato legal da respectiva nomeação.

§ 3º A alteração do cadastramento de Ordenadores de Despesa das Unidades Gestoras será obrigatória nos casos de mudanças dos Gestores e deverá ser realizada pela GSAF, após solicitação encaminhada a Diretoria Especial de Contabilidade conforme as orientações constantes no caput desse artigo.

§ 4º quando ocorrer mudança dos titulares das Unidades Gestoras, conforme o parágrafo anterior, também será obrigatório o envio da ficha de Cadastro do Ordenador solicitando a exclusão do Gestor anterior.

Art. 3º. O cadastramento de novos usuários no Sistema SIAFEM será realizado pela Gerência de Sistema de Administração Financeira da Diretoria Especial de Contabilidade após solicitação por ofício, encaminhada à Diretoria, utilizando-se a Ficha de Cadastro de Usuários, conforme Anexo II desta Portaria.

§ 1º Os cadastros de novos usuários serão efetivados depois que todos os dados da Ficha de Cadastro forem devidamente preenchidos com as assinaturas solicitadas acompanhadas dos respectivos carimbos.

§ 2º Será efetivado apenas 1 (um) cadastro por CPF.

§ 3º Os novos usuários do Sistema SIAFEM terão seus perfis definidos dela DIESCON, em função das tarefas a atividades desenvolvidas nas suas unidades.

§ 4º O nível de acesso e o perfil poderão ser alterados pela DIESCON, por necessidade e/ou conveniência, ou ainda por solicitação do gestor da unidade.

§ 5º A DIESCON, através da Gerência de Sistema de Administração Financeira, após a habilitação do usuário, fornecerá a senha provisória de acesso ao SIAFEM, que conterá a palavra NOVA seguida de dois, três ou quatro caracteres numéricos (ex.: NOVA4321) e a enviará preferencialmente através das seguintes formas:

I - através do endereço eletrônico (e-mail) fornecido pelo usuário na Ficha de Cadastro;

II - ou por ofício a sua Unidade Gestora.

§ 6º Quando do recebimento da senha provisória encaminhada pela Gerência de Sistema de Administração Financeira, o usuário deverá substituí-la por uma senha pessoal criada por ele, que é intransferível e associada ao número de seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, ficando assim habilitado a executar as transações autorizadas no sistema, de acordo com o perfil e o nível de acesso que lhe foi atribuído.

§ 7º A alteração ou exclusão do cadastramento de usuários no SIAFEM será realizada pela GSAF após solicitação encaminhada a Diretoria Especial de Contabilidade conforme as orientações constantes do caput desse artigo.

§ 8º quando um usuário do sistema SIAFEM não fizer mais parte do quadro de uma Unidade Gestora, o responsável pelo setor financeiro ou cargo equivalente deverá obrigatoriamente enviar a ficha de Cadastro solicitando a sua exclusão.

Art. 4º. As Fichas de Cadastro citadas no caput dos artigos anteriores estão disponíveis para download na página eletrônica da SEFAZ (www.sefaz.al.gov.br), no link Finanças Públicas, no endereço Cadastramento SIAFEM.

Art. 5º. Excepcionalmente, nos casos de urgência, a Gerência de Sistema de Administração Financeira da DIESCON poderá realizar os cadastros utilizando os modelos dos documentos enviados pelas Unidades Gestoras - UGs para o endereço eletrônico da Gerência (gesaf@sefaz.al.gov.br), devendo em seguida serem enviados os documentos originais solicitados no caput dos artigos 2º e 3º.

Art. 6º. Os Anexos I e II constantes desta Portaria, deverão ser assinados pelos Secretários de Estado, Dirigentes de Entidades Autárquicas, Fundos e/ou Fundações e pelos Dirigentes de Órgãos de nível hierárquicos equivalentes e deverão conter os respectivos carimbos.

Parágrafo único. Quando os anexos constantes desta Portaria forem assinados por outros responsáveis, que não os descritos no caput deste artigo, com amparo em ato de delegação de competência, a Unidade Gestora deverá encaminhar à GSAF/DIESCON cópia do referido ato.

Art. 7º. A Gerência de Sistema de Administração Financeira da Diretoria Especial de Contabilidade não irá fornecer senhas de acesso ao sistema SIAFEM por telefone.

Art. 8º. Os casos não explicitados nesta Portaria deverão ser analisados pela Diretoria Especial de Contabilidade - DIESCON.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de março de 2013

Mauricio Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda