Portaria MPAS nº 9.096 de 14/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2000

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Dezembro de 2000.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001197 - Taxa Referencial - TR do mês de novembro de 2000.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (SIMPLES), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004501 - Taxa Referencial - TR do mês de novembro de 2000 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001197 - Taxa Referencial - TR do mês de novembro de 2000.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003900.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 2,339693  
AGO/94 2,205593  
SET/94 2,091402  
OUT/94 2,060292  
NOV/94 2,022670  
DEZ/94 1,958623  
JAN/95 1,916648  
FEV/95 1,885166  
MAR/95 1,866686  
ABR/95 1,840732  
MAI/95 1,806055  
JUN/95 1,760803  
JUL/95 1,729329  
AGO/95 1,687809  
SET/95 1,670767  
OUT/95 1,651445  
NOV/95 1,628644  
DEZ/95 1,604417  
JAN/96 1,578374  
FEV/96 1,555662  
MAR/96 1,544694  
ABR/96 1,540228  
MAI/96 1,529521  
JUN/96 1,504250  
JUL/96 1,486119  
AGO/96 1,470095  
SET/96 1,470036  
OUT/96 1,468128  
NOV/96 1,464905  
DEZ/96 1,460814  
JAN/97 1,448071  
FEV/97 1,425548  
MAR/97 1,419586  
ABR/97 1,403307  
MAI/97 1,395076  
JUN/97 1,390903  
JUL/97 1,381235  
AGO/97 1,379993  
SET/97 1,379993  
OUT/97 1,371899  
NOV/97 1,367250  
DEZ/97 1,355995  
JAN/98 1,346703  
FEV/98 1,334955  
MAR/98 1,334688  
ABR/98 1,331626  
MAI/98 1,331626  
JUN/98 1,328570  
JUL/98 1,324860  
AGO/98 1,324860  
SET/98 1,324860  
OUT/98 1,324860  
NOV/98 1,324860  
DEZ/98 1,324860  
JAN/99 1,312003  
FEV/99 1,297086  
MAR/99 1,241944  
ABR/99 1,217831  
MAI/99 1,217466  
JUN/99 1,217466  
JUL/99 1,205173  
AGO/99 1,186311  
SET/99 1,169355  
OUT/99 1,152414  
NOV/99 1,131038  
DEZ/99 1,103129  
JAN/2000 1,089725  
FEV/2000 1,078722  
MAR/2000 1,076676  
ABR/2000 1,074742  
MAI/2000 1,073346  
JUN/2000 1,066203  
JUL/2000 1,056379  
1,033032  
SET/2000 1,014567  
OUT/2000 1,007614  
1,003900  

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS