Portaria SEI/SET nº 908 DE 29/10/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 out 2021

Altera a Portaria SEI nº 402/2021/SET, de 06 de maio de 2021, que estabelece disposições complementares relativas à concessão da isenção do ICMS e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições contidas nos arts. 1º a 3º do Decreto Estadual nº 30.535, de 27 de abril de 2021.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a solicitação da Cooperativa de Transporte do Rio Grande do Norte - TRANSCOOP RN foi deferida pela Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), conforme despacho acostado aos autos do Processo SEI nº 00310082.001602/2021-41,

Considerando a nova redação dada ao inciso II do art. 6º do Decreto Estadual nº 30.535, de 27 de abril de 2021, por meio do Decreto Estadual nº 31.037, de 29 de outubro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar à relação constante no art. 1º da Portaria SEI nº 402/2021/SET, de 06 de maio de 2021, a empresa abaixo relacionada:

CNPJ EMPRESA Cota Mensal (l)
13038903000103 COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO RIO GRANDE DO NORTE ? TRANSCOOP RN 124.800

Art. 2º Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria SEI nº 402/2021/SET, de 06 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º O óleo diesel referido no caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS prevista no art. 1º do Decreto Estadual nº 30.535, de 27 de abril de 2021, quando adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), até 31 de dezembro de 2021.

....." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO XAVIER

Secretário de Estado da Tributação