Portaria DETRAN nº 902 de 17/12/2009

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 dez 2009

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 18, inciso I, da Lei Estadual nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

Considerando o que estabelece o art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;

Resolve:

Art. 1º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2010 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:

PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS
DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO
1 e 2
31/03
3 e 4
30/04
5
31/05
6
30/06
7
30/07
8
31/08
9
30/09
0
29/10

Art. 2º Quando se tratar de veículos registrados em outra Unidade da Federação, a fiscalização de regularidade do licenciamento anual, somente será realizada após o vencimento dos prazos a seguir fixados:

PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS
DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO
1 e 2
30/09
3, 4 e 5
29/10
6, 7 e 8
30/11
9 e 0
31/12

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 17 de dezembro de 2009.

Reginaldo Luís Pereira Prates

Diretor Geral