Portaria SRE nº 90 DE 01/11/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2022

Altera a Portaria SRE 12/2022, de 09 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 154/2022 , de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo Único da Portaria SRE 12/2022 , de 09 de março de 2022:

"

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH CEST % IVA-ST
68 Mamadeiras 3923.30.90/3924.10.00/3924.90.00/4014.90.90/7013 20.063.00 80,70

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.