Portaria SEF nº 90 DE 12/03/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 mar 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2012, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

 

Secretário de Estado da Fazenda