Portaria SEF nº 9 DE 23/01/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 jan 2024

Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, republicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023, Edição nº 238, Seção 1, página 143,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS, para o exercício de 2024, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

Entidade representativa Quantidade de embarcações Quotas (em litros)
Sinpescasul 26 4.406.580
Sindipi 411 56.412.924
Colônia Z-6 16 380.369
Total 453 61.199.873

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda