Portaria SEMEC nº 9 DE 26/01/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 27 jan 2022

Dispõe sobre o prazo de regularização da situação fiscal para ingresso ou reingresso no SIMPLES NACIONAL 2022.

Considerando a necessidade de esclarecimentos em relação ao procedimento de ingresso no SIMPLES NACIONAL;

Considerando a Resolução CGSN nº 164 , de 21 de Janeiro de 2022, art. 2º Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) realizadas até 31 de Março de 2022 pelas Empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31 de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

O Secretário Municipal de Economia - SEMEC no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Resolve:

Art. 1º Para fins de ingresso ou reingresso no SIMPLES NACIONAL 2022, os contribuintes que apresentem pendência cadastral ou débito tributário junto a FAZENDA MUNICIPAL, inclusive relativo a filiais, que estejam com sua situação fiscal regularizada até o dia 31 de Março de 2022, terão seus termos de opção devidamente deferidos.

Art. 2º A aplicação do teor desta Portaria limita-se às pendências existentes junto ao MUNICÍPIO DE MACEIÓ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Economia/SEMEC