Portaria SEREM nº 9 DE 05/04/2022
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 06 abr 2022
Altera a Portaria SEREM nº 2 de 2022.
O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2, de 31 de janeiro de 2022, que institui o Calendário Fiscal e estabelece regras para o pagamento de tributos, preços públicos e demais rendas devidas ao Município de João Pessoa para o exercício de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS - PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 09.05.2022 |
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 08.06.2022 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 09.05.2022 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 08.06.2022 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 08.07.2022 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 08.08.2022 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 08.09.2022 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 07.10.2022 |
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal