Portaria SMF nº 9 DE 23/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 mar 2021

Regulamenta o cadastro de senha de segurança para o acesso ao Sistema Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC.

O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20, e

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 848/2018 , de 15 de agosto de 2018,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que o acesso ao Sistema Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC por usuário externo, para a elaboração dos protocolos de solicitações à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, bem como, para efetuar consultas, anexação de documentos relativos ao trâmite e tomar ciência sobre atos administrativos será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

Art. 2º Os cidadãos/contribuintes deverão cadastrar a senha de segurança no PROCEC disponibilizado no endereço eletrônico https://procec.curitiba.pr.gov.br.

Parágrafo único. Por interesse da SMF, a apresentação de documentos comprovatórios da legitimidade do representante da empresa ou interessado, poderão ser requeridos, impedindo o acesso ao sistema caso não ocorra o atendimento no prazo e na forma estabelecida.

Art. 3º A senha de segurança representa a assinatura eletrônica da pessoa que a cadastrou, sendo pessoal e intransferível e será composta por no mínimo de 06 (seis) a 12 (doze) caracteres, de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

§ 1º É de responsabilidade exclusiva do usuário o sigilo de sua senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido.

§ 2º É de total responsabilidade do usuário externo ao sistema as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas.

§ 3º Por interesse da Administração Municipal, a troca da senha de segurança poderá ser solicitada a qualquer tempo.

§ 4º Motivadamente, a Administração Municipal poderá bloquear o acesso aos serviços do PROCEC a qualquer tempo.

Art. 4º A pessoa titular detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 23 de março de 2021.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk: Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento