Portaria SMU nº 9 DE 15/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 mar 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo temporária de licenças e autorizações de publicidade, food truck, tapumes, estandes de vendas, instalações provisórias de apoio a obra, mesas e cadeiras e uso temporário do recuo no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Urbanismo, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 1.657 de 12 de setembro de 2017,

- Considerando as orientações do Ministério da Saúde e demais órgãos que compõem o Sistema de Saúde brasileiros, em suas respectivas esferas de competências, no que se refere às medidas de proteção para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente do novo Coronavirus (COVID-19);

- Considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020;

- Considerando a revogação do Decreto Municipal nº 452/2020 que em seu Art. 2º revalidava licenças pelo período de duração da Situação de Emergência em Saúde Pública;

- Considerando a demanda de solicitações de renovações de licenças e a necessidade de promover os processos administrativos sem prejuízo aos solicitantes;

Resolve:

Art. 1º Ficam automaticamente renovadas as licenças e autorizações com prazo de validade vencido durante a pandemia, pelo período de 180 dias, referentes a publicidade, food truck, tapumes, estandes de vendas, instalações provisórias de apoio a obra, mesas e cadeiras em logradouro público e uso temporário do recuo.

§ 1º A vigência desta inicia-se a partir da data de publicação do Decreto Municipal nº 398 de 26 de fevereiro de 2021.

§ 2º Durante este período as solicitações devem ser tramitadas e sequenciadas junto à Secretaria de Urbanismo para seu devido licenciamento, sem prejuízo ou ônus.

Art. 2º Após o fim do prazo deste decreto todas as licenças não revalidadas serão automaticamente canceladas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 15 de março de 2021.

Julio Mazza de Souza: Secretário Municipal do Urbanismo