Portaria SEMDEC nº 9 DE 16/12/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 dez 2020

Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos e designação de audiências extrajudiciais oriundos do Procon Municipal de Aracaju - PROCON/AJU, no âmbito da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania - SEMDEC e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, Parágrafo único e art. 127, da Lei Orgânica Municipal; na conformidade do art. 27, inciso XI, da Lei Complementar nº 119, de 06 de fevereiro de 2013; bem como o que dispõe o art. 4º do Decreto Municipal nº 4.483, de 26 de dezembro de 2013, e

Considerando a necessidade de suspensão dos prazos processuais e designação de audiências, para atender ao comando legal insculpido no Código de Processo Civil , no âmbito da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania - SEMDEC,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, em razão do que dispõe o artigo art. 220, Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

§ 1º Os prazos que porventura iniciarem ou expirarem no período, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao período supracitado.

§ 2º Ressalvados estarão, porém, os atos e providências consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos.

Art. 2º Nesse mesmo período não serão realizadas audiências extrajudiciais de conciliação.

Art. 3º A suspensão ora determinada não modifica o normal expediente, nem as atividades desenvolvidas pelo Procon Aracaju.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania - SEMDEC, em Aracaju, 16 de dezembro de 2020.

LUÍS FERNANDO SILVEIRA DE ALMEIDA

Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania - SEMDEC