Portaria ARSAL nº 9 DE 29/12/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 02 jan 2018

Reajusta a tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus - STCO e do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC no Município do Salvador.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador, no uso das suas atribuições legais:

Considerando que compete a ARSAL as funções de regulação, controle e fiscalização dos contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros em ônibus urbanos do Município de Salvador, no âmbito das competências previstas no Decreto Municipal nº 24.729, de 15 de janeiro de 2014 e Decreto Municipal nº 25.937, de 08 de abril de 2015;

Considerando a vigência dos Contratos de Concessão do STCO, firmados em 23.10.2014 entre o Município do Salvador e as Concessionárias vencedoras da licitação, na modalidade de Concorrência Pública, tombada sob nº 001/2014;

Considerando que, segundo a Cláusula Sexta, item 6.3.5 dos referidos Contratos de Concessão, a partir de 1º de janeiro de 2018, até o final do contrato, os reajustes anuais terão por base a fórmula: R= 0,40 x INPC (IBGE) + 0,20 x Diesel (ANP) + 0,40 x IPCA (IBGE).

Considerando que o Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC adota a mesma tarifa do STCO;

Resolve:

Art. 1º As tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus - STCO e do Subsistema de Transporte Especial 2 Complementar - STEC, no Município do Salvador, ficam reajustadas para o valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).

Art. 2º A tarifa das linhas seletivas do STCO: S001 - Iguatemi x Comércio; S004 - Iguatemi x Praça da Sé; e S017 - Imbuí x Praça da Sé; fica reajustada para o valor de R$ 3,90 (Três reais e noventa centavos).

Art. 3º A tarifa das linhas do serviço executivo regular do STCO: S037 - Aeroporto x Centro Histórico; S038 - Salvador Shopping x Centro Histórico; fica reajustada para o valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).

Art. 4º As tarifas fixadas nos artigos anteriores vigorarão a partir de zero hora do dia 02 de janeiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ARSAL, em 29 de dezembro de 2017

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE

Diretor Presidente