Portaria SMA/CGCA/GEC nº 9 DE 01/06/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 jun 2016

Estabelece a documentação necessária para o Licenciamento Ambiental Municipal (LAM) no que diz respeito à Licença Ambiental de Instalação (LMI) para Estação de Tratamento de Esgotos (ETE).

(Revogado pela Resolução EIS/SMDEIS Nº 13 DE 19/05/2022):

Considerando a Lei Complementar nº 140/2011 , regulamentada pela Resolução CONEMA nº 42/2012;

Considerando o Decreto Municipal nº 40.722/2015 , que regulamenta procedimentos destinados ao Sistema Licenciamento Ambiental Municipal - SLAM Rio e dá outras providências.

Considerando a DZ-215.r-4 - Diretriz de controle de carga orgânica biodegradável em efluentes líquidos de origem sanitária do INEA, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e encerramento de Estações de Tratamento de Esgotos no Estado do Rio de Janeiro.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a documentação necessária para início do processo de requerimento da Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI) que autoriza a instalação de Estações de Tratamento de Esgotos.

Parágrafo único. As informações e documentação previstas no Anexo Único serão conferidas pelo setor responsável pelo atendimento ao requerente, através da confrontação dos dados e informações fornecidas.

Art. 2º Outros documentos poderão ser exigidos em decorrência de necessidade detectada na análise do processo ou em vistoria ao local.

Parágrafo único. Após a abertura do processo administrativo com o requerimento da Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI), independentemente de outras exigências, deverão ser apresentadas cópias das publicações em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e substitui a Portaria MA/CGCA/GEC nº 02 de 26 de janeiro de 2016 que fica revogada neste ato.

ANEXO ÚNICO - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO - LMI - CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

Apresentar Requerimento de licença/autorização devidamente preenchido e acompanhado de:

1. CNPJ (Pessoa Jurídica) ou RG e CPF (Pessoa Física);

2. Ata de Constituição da Sociedade (Sociedade Anônima - S.A.) ou Contrato Social ou Última Alteração Contratual (Sociedade Limitada - Ltda);

3. Ata de Eleição do Síndico, quando Requerente é Pessoa Jurídica na forma de Condomínio Instituído;

4. Licença Ambiental anterior do equipamento e da edificação (no caso de Licença emitida pelo Órgão Estadual;

5. Planta de localização com indicação/marcação do terreno objeto da análise;

6. Procuração com firma reconhecida, CPF e RG do procurador;

7. DOCUMENTOS TÉCNICOS

a) DPA e DPE da Concessionária de serviço público;

b) Planta de Situação do Empreendimento, destacando a localização da ETE e o ponto de lançamento do efluente tratado conforme DPE;

c) Projeto da ETE, contendo Memorial Descritivo e de Cálculo e Plantas (planta baixa com arranjo geral, cortes, detalhes, perfil hidráulico, fluxograma de processo), em 02 vias;

d) Memorial Descritivo e de Cálculo impressa e em mídia digital (CD);

e) ART ou similar, com comprovante de pagamento, para Projeto da ETE;

f) Projeto do Sistema de Tratamento de Esgotos do Canteiro de Obras (exceto na AP5), contendo Memorial Descritivo e de Cálculo e Plantas, em 02 vias impressas e em meio digital (CD).

g) ART ou similar (exceto na AP5), com comprovante de pagamento, para Projeto do Sistema de Tratamento de Esgotos do Canteiro de Obras.

h) Cadastro Ambiental Municipal de ETE's;

i) Formulário de Caracterização e Dimensionamento FCD de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE impresso e em mídia digital (CD);

j) Enquadramento para empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida.

Notas do Anexo: ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente; CPF - Cadastro de Pessoa Física; INEA - Instituto Estadual do Ambiente; LMI - Licença Municipal de Instalação; LMO - Licença Municipal de Operação; RG - Registro Geral (identidade).