Portaria SMAMTT nº 9 DE 14/01/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 fev 2015

Estabelecer as datas de 01 de fevereiro a 02 de março de 2015, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei 1.954, de 1º de abril de 2013, combinado com o Art. 28 da Lei 1172 de 21 de janeiro de 2003.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as datas de 01 de fevereiro a 02 de março de 2015, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi e dá outras providências.

Art. 2º O permissionário do serviço de Táxi, devidamente cadastrado na Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte - SMAMTT, deverá obrigatoriamente se apresentar no local, para realização de vistoria nos termos dos Anexo I e II desta Portaria.

Art. 3º Os permissionários e condutores auxiliares do serviço de táxi deverão apresentar o certificado do curso de taxista, previsto na resolução nº 456 de 22 de outubro de 2013, oriundo de qualquer instituição que esteja devidamente credenciada no DETRAN/TO para ministrar o curso supracitado.

Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, aos 14 dias do mês de janeiro de 2015.

CHRISTIAN ZINI AMORIM

Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte.

ANEXO I - PORTARIA Nº 09/2015 - GAB/SMAMTT, de 14 de janeiro de 2015. VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TÁXI

Local: Garagem Central do Município, Avenida NS 2.

Período: de 01 de fevereiro a 02 de março de 2015.

Horário: das 14:00 às 18:00 horas

Vistoriadores: 01 Agente de Trânsito Transporte.
  01 Servidor Administrativo.
  01 Mecânico.

PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS

Os vistoriadores deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:

a) Para atualização cadastral o permissionário, deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos;

I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - na categoria de aluguel - (original);

II - Carteira Nacional de Habilitação - (original);

III - Certidão de Quitação Municipal - CQM;

IV - Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;

V - Carteira de Taxista;

VI - Comprovante de quitação sindical;

VII - Certidão de regularidade com o INSS, quando empresa;

VIII - Taxa de vistoria;

IX - Todos os itens de segurança e funcionamento previstos no anexo único.

ANEXO II - PORTARIA Nº 09/2015 - GAB/SMAMTT de 14 de janeiro de 2015. VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TÁXI