Portaria SRE nº 9 DE 01/04/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 abr 2013

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de janeiro de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o Memorando nº 064/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-009218/2013;

 

Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:

 

Art. 1º. Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de janeiro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

 

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS

MÊS/ANO

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

(R$/Kg)

(R$/Kg)

Janeiro/2013

0,332500

0,196428

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 01 de ABRIL de 2013.

 

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

Superintendente da Receita Estadual