Portaria SMDC/PROCON nº 9 de 10/06/2011
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 jun 2011
Fixa regras para indicação de prepostos pelos fornecedores para agilizar e simplificar os trabalhos nas audiências de conciliação e a instrução de processos.
O Secretário Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando as disposições e competências estabelecidas na Lei Municipal nº 8.740/2003, a necessidades de agilizar e simplificar os trabalhos nas audiências de conciliação e a instrução de processos.
Resolve:
1. Fixar as seguintes regras para indicação de prepostos pelos fornecedores:
a) Prepostos poderão ser indicados, também, por tempo certo, limitado ao prazo máximo de 1 (um) ano;
b) Os indicados poderão atuar em quaisquer audiências de interesse do preponente, no período de vigência da representação;
c) As indicações deverão ser formalizadas com os seguintes documentos: ofício de envio contendo o tempo pretendido de atuação, carta de preposição e documento que autorize o signatário dos documentos a designar prepostos daquele ente;
d) Os documentos citado na letra "c" serão digitalizados e postos a disposição para acesso e consultas nas salas de audiências pela Assessoria de Informática;
e) As datas de vencimento das cartas de preposição deverão ser registradas e controladas via sistema para observância pelos conciliadores;
f) Não serão aceitas mais de 4 (quatro) indicações de prepostos nesta modalidade, simultaneamente, pelo mesmo fornecedor;
g) O cancelamento de indicação/representações por tempo certo deverão ser formalizadas ao PROCON, com a assinatura do representante legal da empresa e será aperfeiçoado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, em 10 de junho de 2011.
João Ricardo Franco Vieira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON FORTALEZA.