Portaria SMDC/PROCON nº 9 de 10/06/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 jun 2011

Fixa regras para indicação de prepostos pelos fornecedores para agilizar e simplificar os trabalhos nas audiências de conciliação e a instrução de processos.

O Secretário Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando as disposições e competências estabelecidas na Lei Municipal nº 8.740/2003, a necessidades de agilizar e simplificar os trabalhos nas audiências de conciliação e a instrução de processos.

Resolve:

1. Fixar as seguintes regras para indicação de prepostos pelos fornecedores:

a) Prepostos poderão ser indicados, também, por tempo certo, limitado ao prazo máximo de 1 (um) ano;

b) Os indicados poderão atuar em quaisquer audiências de interesse do preponente, no período de vigência da representação;

c) As indicações deverão ser formalizadas com os seguintes documentos: ofício de envio contendo o tempo pretendido de atuação, carta de preposição e documento que autorize o signatário dos documentos a designar prepostos daquele ente;

d) Os documentos citado na letra "c" serão digitalizados e postos a disposição para acesso e consultas nas salas de audiências pela Assessoria de Informática;

e) As datas de vencimento das cartas de preposição deverão ser registradas e controladas via sistema para observância pelos conciliadores;

f) Não serão aceitas mais de 4 (quatro) indicações de prepostos nesta modalidade, simultaneamente, pelo mesmo fornecedor;

g) O cancelamento de indicação/representações por tempo certo deverão ser formalizadas ao PROCON, com a assinatura do representante legal da empresa e será aperfeiçoado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, em 10 de junho de 2011.

João Ricardo Franco Vieira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON FORTALEZA.