Portaria SMR nº 9 de 06/03/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 06 mar 2008

ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA A EFETIVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE FREQÜÊNCIA DE COLETA DE LIXO NOS LOGRADOUROS: AV. MAX DE SOUZA E RUA DES. PEDRO SILVA, COM RELAÇÃO AO IPTU 2008

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

Resolve:

Art. 1º O dia 28 de março de 2008 é a nova data de vencimento da Parcela Única e Primeira Parcela dos contribuintes cujos imóveis estão a seguir identificados e que ainda não efetuaram qualquer pagamento em relação ao IPTU 2008:

I - na Avenida Max de Souza - Coqueiros:

a) da inscrição imobiliária 51.34.058>0032.001-349 até 51.46.070.0073.001-707;

b) da inscrição imobiliária 51.57.074.0297.001-406 até 51.57.078.0290.071-459;

c) da inscrição imobiliária 51.57.078.0306.001-999 até 51.58.081.0946.001-010.

II - na Rua Desembargador Pedro Silva - Itaguaçu:

a) da inscrição imobiliária 51.56.039.1408.001-969 até 51.57.059.0954.002-601;

b) da inscrição imobiliária 51.57.078.0299.017-929 até 51.57.078.0299.096-969;

c) da inscrição imobiliária 51.67.067.0701.001-106 até 51.80.013.1191.001-102.

III - A "inscrição imobiliária" deverá ser verificada no campo "número do documento" de qualquer ficha de parcela do carnê de IPTU 2008.

Art. 2º Os contribuintes da região a que se refere a presente Portaria, que já efetuaram o pagamento de Parcela Única do IPTU 2008, devem comparecer a uma Unidade da Secretaria Municipal da Receita - Unidade Móvel ou Pró-cidadão - munidos do comprovante desse pagamento, para optar pela restituição ou compensação do valor pago a maior, que será procedida nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Os contribuintes da região a que se refere esta Portaria, que efetuaram o pagamento da Primeira Parcela do IPTU 2008, devem apresentar o carnê com a parcela quitada a uma Unidade da Secretaria Municipal da Receita - Unidade Móvel ou Pró-cidadão - oportunidade em que receberão o novo carnê, com os valores das parcelas recalculados e com a compensação automática do valor pago a maior na primeira parcela, saldo da compensação, na última parcela do carnê de IPTU 2008, com vencimento para 09 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Os contribuintes da região a que se refere esta Portaria, que não efetuaram o pagamento de qualquer parcela do IPTU 2008, devem apresentar o carnê do IPTU 2008 a uma Unidade da Secretaria Municipal da Receita - Unidade Móvel ou Pró-cidadão - oportunidade em que receberão o novo carnê de pagamento.

Parágrafo único. Para os contribuintes que se encontram nesta condição, a partir de 17 de março de 2008 estará também disponível o novo carnê de IPTU 2008 pela Internet, através do sítio da Secretaria Municipal da Receita de Florianópolis: www.pmf.sc.gov.br/smr.

Art. 5º Não haverá qualquer alteração na data de vencimento do tributo a partir da segunda parcela do IPTU 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de março de 2008.

LUIZ CARLOS SILVA

Secretário Municipal da Receita