Portaria SEFAZ nº 896 DE 10/12/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 11 dez 2013

Fixa os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS, para o exercício de 2014.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 1.530 , de 22 de janeiro de 2004, que institui o ICMS Verde; e

Considerando o disposto no Decreto nº 4.918 , de 29 de dezembro de 2009, que Regulamenta a Lei Estadual supramencionada,

Resolve:


Art. 1º Fixar os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS, para o exercício de 2014, na forma a seguir:

ACRELÂNDIA 1,30%
ASSIS BRASIL 1,48%
BRASILÉIA 4,55%
BUJARI 1,36%
CAPIXABA 1,31%
CRUZEIRO DO SUL 9,74%
EPITACIOLÂNDIA 1,48%
FEIJÓ 2,99%
JORDÃO 1,40%
MÂNCIO LIMA 1,98%
MANOEL URBANO 1,46%
MARECHAL THAUMATURGO 1,60%
PLÁCIDO DE CASTRO 3,42%
PORTO ACRE 1,33%
PORTO VALTER 1,46%
RIO BRANCO 45,62%
RODRIGUES ALVES 1,42%
SANTA ROSA DO PURUS 1,43%
SENADOR GUIOMARD 3,60%
SENA MADUREIRA 4,38%
TARAUACÁ 3,56%
XAPURI 3,13%

Art. 2º Os Prefeitos Municipais poderão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2013.

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda